header top bar

section content

VÍDEO: Contas de 2019 da gestão de Zé Aldemir foram aprovadas no TCE-PB mesmo com diversas pendências

No parecer emitido pela Corte de Contas, foi aplicada multa ao prefeito, feitas recomendações e representações a outros órgãos

Por José Dias Neto

14/10/2021 às 21h53

O quadro Fiscalizando, veiculado no programa Olho Vivo, que vai ao ar de segunda à sexta, das 12 às 14h, na TV Diário do Sertão apresentou nesta quinta-feira (14), o teor do Parecer PPL – TC 00191/21, pelo Tribunal de Contas da Paraíba, nos autos da Prestação de Contas Anual (PCA) nº 09093/2020, que analisou, no último dia 06 de outubro, em sessão de julgamento pelo Pleno, as contas do exercício 2019, de responsabilidade do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida (Progressistas).

No parecer, o TCE da Paraíba julgou regular, porém com diversas ressalvas as contas da gestão referentes ao exercício 2019.

CONFIRA AS RESSALVAS:

  • APLICAR MULTA ao Sr. José Aldemir Meireles de Almeida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), o equivalente a 87,88 UFR/PB, com fundamento no art. 56, inciso II, da Lei Complementar 18/93, assinando-lhe o PRAZO de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento da multa ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado. Em caso do não recolhimento voluntário e na hipótese de omissão da PGE, cabe ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada;
  • REPRESENTAR ao Instituto de Previdência de Cajazeiras acerca dos valores não recolhidos das contribuições previdenciárias para as providências cabíveis;
  • DETERMINAR a formalização apartado para prosseguimento da análise dos indícios de acúmulo irregular de vínculo de servidores;
  • RECOMENDAR ao gestor no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, às normas infraconstitucionais, evitando reincidência das falhas constatadas no exercício em análise, sobretudo no tocante ao recolhimento de verbas previdenciárias; a ausência do controle de combustível em desacordo com a RN TC 05/2010; déficit orçamentário e financeiro.
  • RECOMENDAR, ainda, ao gestor providenciar medidas de ajustes dos gastos com pessoal, a teor do disposto no art. 23 da Lei Complementar 101/00; que na elaboração de futuros orçamentos seja observada a capacidade financeira do Município para despesa de capital, a fim de evitar diferença significativa entre a despesa orçada e a realizada; que todos os espaços, edificações e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados ou construídos, as reformas e ampliações de edificações e urbanos devem atender o que estabelece a legislação para serem considerados acessíveis, em harmonia com o meio ambiente equilibrado;
  • DETERMINAR ao gestor para que seja feita a substituição dos contratados por excepcional interesse público pelos candidatos aprovados em concurso público, sob pena de outras penalidades legais, bem como encaminhamento a este Tribunal da toda documentação do concurso para formalização de processo e análise;
  • ALERTAR ao gestor para que a inobservância do limite estabelecido no art. 3º, inciso II, da Resolução n.º 40, de 2001, sujeitará o ente da Federação às disposições do art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000;
  • ENCAMINHAR esta decisão à Secretaria do Tesouro Nacional para conhecimento e providências em função do descumprimento do limite estabelecido no art. 3º, inciso II, da Resolução n.º 40, de 2001 pela gestão da Prefeitura Municipal de Cajazeiras.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer contrário à aprovação das contas do exercício 2019, de responsabilidade de José Aldemir, apontando, dentre outras irregularidades com relação a servidores contratados e não recolhimento das verbas previdenciárias ao IPAM,

José Aldemir. Foto: Divulgação

VEJA MAIS: 

VÍDEO: Zé Aldemir admite ter recebido dinheiro do grupo de São João do Rio do Peixe para sua campanha

Da decisão do TCE cabem recursos.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: