header top bar

section content

TSE retomará julgamento para decidir se Allan Seixas assume ou não o cargo de prefeito de Cachoeira

A sessão ocorrida nesta quinta-feira (06), de forma remota terá continuidade com voto-vista do presidente TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Por Juliana Santos com Assessoria TSE

06/05/2021 às 20h22

Allan Seixas foi eleito em 2020, prefeito de Cachoeira dos Índios. (Foto: Diário do Sertão)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento que vai decidir se haverá novas eleições para prefeito de Cachoeira dos Índios, cidade da região de Cajazeiras, Sertão paraibano. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (06) de forma remota.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a “Coligação Cachoeira Pode Mais” acusou o prefeito eleito em 2020, Allan Seixas, de ocupar o cargo pela terceira vez consecutiva. Isso porque, após ser eleito vice-prefeito nas Eleições 2012, assumiu temporariamente o cargo do titular por oito dias no final do mandato (de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016). Ocorre que ele foi eleito, semanas depois, para o cargo de prefeito, sendo reeleito em 2020. Portanto, estaria inelegível em 2020 por se tratar de um terceiro mandato, o que a Constituição Federal não permite.

VEJA TAMBÉM

Ministro vota a favor de Allan e reacende esperança do prefeito de Cachoeira voltar ao cargo

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, já havia definido, em decisão monocrática, pelo indeferimento do registro do candidato com base nos argumentos apresentados pela coligação. Ele acentuou que as jurisprudências do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) não endossam a tese de que seria possível afastar a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo “quando o exercício do cargo de prefeito se dá, ainda que por período curto e a título provisório, nos seis meses anteriores ao pleito”.

Pedidos de vista

Quando apresentou o voto, na sessão do dia 20 de abril, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e deu provimento ao recurso da defesa de Allan Seixas no sentido de deferir o registro de candidatura. Conforme defendeu o ministro, “uma vez que o vice-chefe do Poder Executivo sucede na ausência definitiva ele contabiliza o seu primeiro mandato efetivo e permanente”. Em outras palavras, se o vice substituiu o titular em ausência temporária, não fica inelegível, até porque ele não pode se recusar a substituir, uma vez essa é sua função natural.

O ministro Mauro Campbelll Marques pedir vista e acompanhou o relator, mas com fundamento diverso, e propôs fixar tese a partir das Eleições 2022 conforme os fundamentos do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Já o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acompanhou integralmente a divergência aberta pelo ministro Alexandre.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Barroso.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: