Prefeitura de Patos republica decreto após fazer alterações no texto que determina restrições
O documento segue as medidas do decreto estadual para evitar a proliferação do vírus, tendo em vista que o município está classificado na bandeira laranja.
A prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, publicou na última quarta-feira (10), o decreto municipal de n° 018/2021 que determina as novas medidas de prevenção à COVID-19, na cidade. O documento segue as medidas do decreto estadual Nº 41.086 para evitar a proliferação do vírus, tendo em vista que o município de Patos está classificada na bandeira laranja, de acordo com o 20ª avaliação do Plano Novo Normal da Secretaria de Estado de Saúde.
Mas nessa quinta-feira (11) o decreto foi novamente publicado no Diário Oficial Municipal com duas modificações no texto. A mudança é no horário de funcionamento dos estabelecimentos do setor de serviços e o comércio que poderão funcionar das 08h às 16:00 horas, e não das 09h às 17h como foi citado no documento anterior.
Já a STTRANS, órgão municipal de trânsito, e o CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher terão atendimento ao público.
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As medidas terão vigência para o período de 11 de março a 26 de março de 2021. Entre as medidas adotadas está o toque de recolher durante o horário compreendido entre às 22:00 horas e às 05:00 horas do dia seguinte.
Shoppings centers, bares, restaurantes, churrascarias, espetinhos e centros comerciais, têm a permissão de funcionar das 10:00 horas até 21:00 horas.
Construção Civil– somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas.
Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16:00 horas. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21:00 horas, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16:00 horas.
As escolas – As instituições privadas do ensino fundamental e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
Festas – Ficam proibidas, em todo o território do Município de Patos-PB, quaisquer festas, eventos, comemorações e/ou celebrações festivas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
Missas e cultos – fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais. A proibição não impede a preparação de material para vídeo e nem assistência social e espiritual, contando que se evite a aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.
Os órgãos de vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
DIÁRIO DO SERTÃO
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