Entra em vigor novo decreto da prefeitura de São José de Piranhas com medidas contra a Covid-19
A partir desta terça-feira (02) até 16 de março desse ano, foi decretado toque de recolher entre às 22h horas e as 05h.
O prefeito de São José de Piranhas, no Sertão paraibano, Chico Mendes (Cidadania), publicou nesta segunda-feira (01) um novo decreto seguindo medidas adotados pelo Governo da Paraíba no combate a Covid-19.
A partir desta terça-feira (02) até 16 de março desse ano, foi decretado toque de recolher entre às 22h horas e as 05h. Após esse horário os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas.
O comércio em geral pode funcionar seguindo os protocolos de higienização, distanciamento, utilização de máscara e álcool gel 70%.
O decreto prevê, que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 16h horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Já os serviços de entrega ou retirada pode ocorrer entre 06h e 22h.
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Sobre o funcionamento das escolas, ficaram suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal e deve continuar remotamente. As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. E as escolas privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto e conforme a escolha dos pais e responsáveis.
As missas, cultos e demais cerimônias religiosas podem ser realizadas por meio de plataforma online, também por meio de sistema de drive-in, e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade.
Fica proibido em todo o município de São José de Piranhas, a utilização de chácaras, fazendas e áreas de lazer de modo geral para a realização de festas, confraternizações e encontros de qualquer natureza, que geram aglomeração de pessoas.
O descumprimento das normas do decreto nº 009/2021 pode acarretar multas. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao coronavírus.
DIÁRIO DO SERTÃO
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