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TJPB suspende prazos processuais em autos físicos de Comarcas de cidades em bandeiras laranja e vermelha

Dos seis municípios em bandeira vermelha na Paraíba, quatro estão na região de Patos e um na região do Vale do Piancó, no Sertão paraibano.

Por Juliana Santos

02/03/2021 às 08h51 • atualizado em 02/03/2021 às 08h57

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Foto: Divulgação/TJPB)

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, por meio do Ato da Presidência nº 12/2021, suspendeu os prazos processuais em autos físicos nas Comarcas sinalizadas com bandeira vermelha ou laranja, de acordo com a classificação da 19ª avaliação do Plano Novo Normal da Secretaria Estadual de Saúde (SES) do Governo da Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304/2020.

No entanto, os processos eletrônicos tramitarão normalmente, não sendo afetados pela suspensão dos prazos previstos no Ato da Presidência.

Entre os municípios que estão em bandeira vermelha cinco deles estão na região do Sertão paraibano, e deve ter restrições de mobilidade e funcionamento de serviços não essenciais, são eles: Igaracy, na região do Vale do Piancó; Cacimbas, Catingueira, São Mamede e São José de Bonfim, na região da cidade de Patos. O sexto município está na região do Vale do Mamanguape, Cuité de Mamanguape. Outros 138 municípios estão em bandeira amarela.

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 De acordo com o Presidente, a medida foi tomada levando em conta o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos de Covid-19 em diversos municípios paraibanos. “Desde o último dia 15 de janeiro o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais que 1.000 novos casos divulgados ao dia. O estado avançou de 22 cidades na bandeira laranja para 144 municípios nas bandeiras laranja e vermelha. Isso é muito preocupante e exige medidas que preservem a segurança de todos os envolvidos na atividade judiciária, não obstante, reconheçamos a necessidade da natureza essencial da prestação jurisdicional e de sua continuidade”, afirmou o Presidente do TJ, Saulo Benevides.

São considerados casos urgentes as audiências de custódias; audiências com réus presos e adolescentes apreendidos; audiências e medidas urgentes que se destinem a evitar perecimento do direito; casamentos com proclamas publicados até a data de publicação do Ato em questão e as medidas de proteção a pessoas em situação de risco; além das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri com réus presos.

Suspensos

Ficam canceladas as audiências, sessões do Tribunal do Júri com réus soltos e demais atos presenciais, excetuados os casos urgentes. Também fica dispensada a visita mensal de inspeção dos magistrados às unidades prisionais e aos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado.

Fica suspenso ainda o cumprimento de mandados ou diligências, salvo os casos urgentes e a obrigatoriedade de apresentação em Juízo do apenado ou obrigado em processo judicial criminal.

A decisão da Presidência prevê ainda que as audiências e atos processuais cancelados deverão ser redesignados.

DIÁRIO DO SERTÃO

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