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Em Sousa, MPPB recomenda medidas para aprimorar o atendimento à mulher vítima de violência doméstica

De acordo com a recomendação ministerial, os delegados e o comandante do 14º BPM devem dar prioridade nos casos de investigação e repressão dos inquéritos policiais.

Por Juliana Santos

26/02/2021 às 11h07

Ministério Público da Paraíba, Promotoria de Justiça de Sousa. (Foto: Divulgação MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao delegado seccional e à delegada da Mulher da comarca de Sousa, no Alto Sertão da Paraíba, e ao comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar que adotem medidas para aprimorar o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e priorizar, também, a investigação e repressão de delitos por motivação de gênero, com destaque para o crime de feminicídio.

A recomendação ministerial foi expedida, esta semana, pelo 5º promotor de Justiça de Sousa, Antônio Barroso Pontes Neto, que atua na defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar. De acordo com ele, a medida cumpre a proposição nº 1.01.012/2020-94 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem o objetivo de aperfeiçoar o enfrentamento à violência de gênero e à violência institucional praticada contra a mulher.

O documento é embasado na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1994 (conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), que define a violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

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O promotor de Justiça destacou que vem buscando melhorias na prestação jurisdicional e celeridade na investigação, apuração e repressão aos casos de violência contra a mulher na comarca de Sousa, sempre com o objetivo de efetivar os direitos e garantias fundamentais, sobretudo em relação ao direito de a mulher viver livre de qualquer violência. “É importante assegurar tratamento adequado aos conflitos decorrentes da prática de violência contra a mulher, especialmente em face dos crimes enquadrados na Lei 13.104/2015 (que estabelece o crime de feminicídio), e dos demais crimes provocados em razão de gênero”, disse.

Violência institucional

A recomendação ministerial revela a preocupação do MPPB com a prática da violência institucional, aquela praticada em serviços públicos como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário etc, e perpretada por agentes que deveriam proteger as mulheres vítimas de violência, garantindo a elas atenção humanizada e preventiva, além de medidas para reparação de danos.

Sobre isso, o representante do MPPB lembrou que, lamentavelmente, no o sistema de justiça, ainda é comum que diversos atores reafirmem discursos de culpabilização da vítima e reconheçam papéis sociais que tendem a justificar as agressões praticadas contra mulheres.

Ele enfatizou a importância do atendimento especializado, acolhedor e humanizado por parte dos serviços para que não haja revitimização da mulher e para que seja preservado, ao máximo, a sua integridade psíquica e emocional. “A apuração de crimes contra a mulher, em especial quando envolvem violência sexual, demandam uma abordagem especializada e interdisciplinar, tanto na coleta de provas relativas à autoria e materialidade da infração, como para evitar que seja submetida a uma situação vexatória ou constrangedora pela investigação”, explicou.

Medidas recomendadas

De acordo com a recomendação ministerial, os delegados e o comandante do 14º BPM devem dar prioridade nos casos de investigação e repressão dos inquéritos policiais, notitia criminis (notícia do crime, que viabiliza o início da investigação, seja de maneira informal para confirmar a veracidade do seu conteúdo, seja para por si só justificar a formalização do procedimento de investigação pela autoridade competente) e outros mecanismos que tiver conhecimento acerca de denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O delegado seccional e a delegada de Mulher da comarca de Sousa também devem, no âmbito de suas atribuições, verificar a existência de inquéritos policiais e/ou judiciais relativos a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher sem a devida conclusão. Caso constatem tal existência, devem adotar as medidas necessárias para concluí-los.

A recomendação diz ainda que a delegada da Mulher deve encaminhar a mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessite de maior assistência aos serviços municipais e/ou estaduais de acolhimento.

Já ao comandante do 14º BPM foi recomendado que, ao tomar ciência sobre qualquer caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar, diligencie, no uso de suas atribuições, no sentido de demandar guarnições policiais, com a maior brevidade possível, para apurar a suposta denúncia.

DIARIO DO SERTÃO com Assessoria do MPPB

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