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TJPB nega pedido de prisão domiciliar de mulher suspeita de tráfico de drogas em Cajazeiras

A defesa alegou que a mulher é lactante, mas de acordo com o relator, as cópias das certidões de nascimento das duas crianças apontam que um delas tem cinco e a outra tem 10 anos de idade.

Por Juliana Santos

24/02/2021 às 11h16

Ministério Público da Paraíba, Comarca de Cajazeiras. (Foto: Divulgação)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de prisão domiciliar em favor de uma mulher suspeita de praticar o crime de tráfico de drogas dentro da usa própria casa. A defesa requereu o benefício sob o argumento de que ela possui filhos menores de 12 anos de idade.

De acordo com o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, a mulher foi presa em flagrante delito em 27 de outubro de 2020, após ter sido encontrado droga em sua residência. No dia 28 de outubro a prisão foi convertida em preventiva.

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De acordo com o relator do habeas corpus nº 0804169-67.2020.815.0000 o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, pesa contra a suspeita a acusação de, em tese, ter praticado o delito de tráfico dentro de seu próprio lar, o que obsta a concessão do benefício da prisão domiciliar. “Assim, a concessão de prisão domiciliar demonstrar-se-ia inócua e ineficaz para a garantia da ordem pública e, precipuamente, para garantir o bem-estar dos descendentes impúberes, que ficariam vulneráveis a crescer em um ambiente onde é realizada prática delituosa de elevada gravidade”, pontuou.

O relator afirmou, ainda, que apesar da defesa alegar que a mulher é lactante de criança com poucos meses de vida, só juntaram cópias de certidões de nascimento de duas crianças, as quais contam com cinco e 10 anos de idade, respectivamente.

DIÁRIO DO SERTÃO

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