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VÍDEO: Advogado afirma que agências do INSS serão abertas no país e fala sobre aposentadoria rural

Para adquirir aposentadoria rural é preciso que o homem tenha 60 anos de idade e a mulher tenha 55 anos. Além disso deve se ter a comprovação de pelo ao menos 15 anos de trabalho na agricultura. 

Por Juliana Santos

11/02/2021 às 22h03

O colunista da TV Diário do Sertão, o advogado Joselito Feitosa, fala sobre aposentadoria rural e as mudanças que ocorreram, após a reforma da previdência que incluiu a Emenda Constitucional de número 103/2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Joselito também afirmou que as agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) serão abertas para atendimento ao público em breve.

De acordo com Joselito Feitosa, antes da reforma da Lei, os Sindicatos de Agricultores tinham grande influência na aposentadoria rural. “Antes a carteirinha do agricultor deveria está em dia com o sindicato, pois servia de prova para a aposentadoria”, afirmou.

Mas agora, o trâmite para conseguir esse tipo de benefício sofreu algumas mudanças como a perca da força do Sindicato Rural e a criação da Empresa de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer), que passou a dar autenticidade de agricultor ao cidadão. “A Empaer que abastece o INSS com informações sobre garantia safra, vacinação do gado e seguro defeso”, detalhou.

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Para adquirir aposentadoria rural é preciso que o homem tenha 60 anos de idade e a mulher tenha 55 anos. Além disso deve se ter a comprovação de pelo ao menos 15 anos de trabalho na agricultura.

Além disso, o cidadão que tiver no processo do pedido de aposentadoria deverá passar por uma sabatina, onde ele deve responder sobre diversas informações do plantio e da colheita de diversos alimentos. “Os questionamento serão feitos pelos peritos do INSS e também pela Justiça Federal, para comprovar que o requerente tem o vínculo com o campo”, disse o advogado.

Ao completar a idade de aposentadoria é necessário dar entrada no processo administrativo no INSS, porém caso o benefício seja negado é necessário entrar com o processo judicial com a ajuda de um advogado.

Agricultor deve comprovar 15 anos de trabalho no campo. (Foto: Ilustrativa)

DIÁRIO DO SERTÃO

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