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TJPB envia à ALPB anteprojeto que prevê extinção e transformação de cargos

O documento extingue o cargo de Auxiliar Judiciário e 264 cargos de Técnicos Judiciários. Também transforma 150 cargos de Técnico Judiciário em Técnico Judiciário em Tecnologia da Informação.

Por Juliana Santos

28/01/2021 às 20h39

Presidente do TJPB Márcio Murilo. (Foto: Assessoria TJPB)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou o anteprojeto de lei que fixa, pela primeira vez na história do TJPB, o Quadro de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, constituído dos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Oficial de Justiça.

O documento extingue o cargo de Auxiliar Judiciário e 264 cargos de Técnicos Judiciários. Também transforma 150 cargos de Técnico Judiciário em Técnico Judiciário em Tecnologia da Informação. O anteprojeto será remetido e apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado.

Em termos quantitativos, foram extintos, de imediato, 93 cargos de Auxiliar que estavam vagos, preservando-se 162, que estão previstos no Anexo Único do dispositivo. Os que fazem parte deste quadro permanecerão até a aposentadoria, havendo, assim, uma extinção gradativa. O mesmo ocorrerá com os atuais servidores investidos no cargo de Técnico Judiciário, que serão mantidos em suas atividades, sem qualquer prejuízo, independente das extinções propostas.

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A proposta de reestruturação e fixação do quadro foi encaminhada pelo presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que justificou a iniciativa em razão de, ao longo dos anos, o Tribunal nunca ter tido um quadro fixo definido por lei. A medida foi tomada após estudos realizados pela Presidência, cumprindo, inclusive, recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) feita já há alguns anos.

De acordo com o anteprojeto, o Quadro fixado compreende o banco de recursos humanos do 1º e 2º Graus de jurisdição, sendo na primeira instância, um banco para cada comarca, e na segunda, inerente ao TJPB. O servidor lotado em determinado banco pode ser designado, por Ato do presidente do TJPB, para atuar em quaisquer das unidades.

Em relação ao cargo de Auxiliar Judiciário, Márcio Murilo explicou que se tratava de um quadro que exigia, apenas, o nível fundamental de formação, o que seria inconcebível com a atual necessidade de servidores que atuem no Processo Judicial eletrônico (PJe).

Já o número integral de analistas judiciários foi mantido, o que, para o presidente do TJ, é fundamental para o bom funcionamento da Justiça estadual paraibana. “É a classe de servidores que, dentro de uma gestão que atua com o PJe, fará a movimentação, inclusive interpretativa, dos mandados judiciais que devem ser cumpridos e das decisões que requerem conhecimento jurídico”, argumentou.

Márcio Murilo lembrou que, antes da apresentação do documento, uma outra lei aprovada já havia transformado 60 cargos de Analista Judiciário em Analistas de TI (sendo 40 em Desenvolvimento de Sistemas; 15 em Infraestrutura de TI e cinco em Banco de Dados). Os cargos foram criados, mas não foram feitas as nomeações. De acordo com o presidente, a medida antecipou uma possível necessidade futura, criando, desta forma, as condições para a realização de um concurso na área, quando o Tribunal decidir.

A reestruturação dos Recursos Humanos iniciada pela gestão antes deste anteprojeto também passou (por meio de lei) pela transformação de mais de 30 cargos de Taquígrafos em Técnicos Judiciários; pelo não-preenchimento de muitos cargos em comissão e pela extinção de quase 50 cargos comissionados de nível superior no 2º Grau. Também houve a extinção formal, por lei, de 100 cargos de comissão de Assistente de Administração do 2° Grau, que já não vinham sendo preenchidos.

Sobre o número de juízes, o presidente lembrou que a agregação de comarcas (e de unidades internas numa única comarca), somada à extinção de cargos de juízes auxiliares nas regiões de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Guarabira e Sousa, gerou, no quadro de magistrados do TJPB, uma redução de 50 cargos vagos, em média.

Para verificar a distribuição dos cargos, com os respectivos quantitativos, clicar em ANEXO.

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