Prefeitura de Monte Horebe publica decretos com novas normas para contenção da Covid-19
Dois decretos foram publicados nesta terça-feira (26), além determinar proibição de perturbação do sossego com som automotivo, também foi proibido atendimento presencial nas repartições públicas.
A prefeitura da cidade de Monte Horebe, cidade da região de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, adotou novas medidas de contenção da propagação do coronavírus e para isso, publicou decretos que suspende festas e atendimentos presencial nas repartições públicas do município, além da aplicação de multa para quem perturbar o sossego alheio com som automotivo.
De acordo com o decreto nº 003/2021 publicado no Diário Oficial dos Município da Paraíba, nesta terça-feira (26), ficam proibidos pelos próximos 15 dias, eventos públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas, além do atendimento presencial nas repartições públicas.
Exceto as atividades essenciais, tais como: tributação, recursos humanos, gestores, coordenadores, guarda/vigilantes, auxiliar de serviços gerais e todo pessoal de apoio, ficando a critério de revezamento definido pelo seu setor competente, bem como as unidades de saúde que atenderão em regime diferenciado pelas prioridades.
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Em casos excepcionais o atendimento ao público na sede da Prefeitura de Monte Horebe poderá ocorrer mediante o agendamento prévio, via e-mail [email protected], ou pelos telefones (083) 99921-8380, (disque saúde) desde que aprovado pelo Comitê de Monitoramento.
O prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron, também proibiu a concessão de férias dos servidores municipais das áreas essenciais ao enfrentamento a Covid-19 ou afastamento sem devida requisição médica por estarem incluídos no grupo de risco.
Outro decreto
Em outro decreto também publicado nesta terça-feira (26), o prefeito da cidade Marcos Eron, quer a diminuição da perturbação do sossego nas ruas da cidade de Monte Horebe.
Com isso o decreto de nº 004/2021 determina a proibição da utilização de equipamentos de som em qualquer veículo que ultrapasse 50 decibéis, para os veículos em movimento e os veículos estacionados somente poderão ser ligados ao volume de som ambiente de modo que não atrapalhem o sossego alheio e as pessoas em volta.
A multa para a desobediência das normas é de R$ 3.000,00 caso seja comprovado a perturbação do sossego público.
Ainda de acordo com o decreto, os valores arrecadados com as multas serão encaminhados a Secretaria de Educação do Município, e serão na sua totalidade empregados na aquisição e melhoramento da merenda escolar, fardamento e aquisição de material didático para os discentes.
DIÁRIO DO SERTÃO
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