VÍDEO: Empresa desrespeita Lei aprovada na Câmara para beneficiar população de Cajazeiras
Um ticket está sendo colocado nos veículos, mas não consta a gratuidade pelo tempo de 20 minutos, sendo cobrado o estacionamento a partir do 10 minutos, desrespeitando a Lei aprovada por unanimidade na Casa Otacílio Jurema.
Nova denúncia é feita na cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano, sobre a empresa Syszona que administra a área de estacionamento Zona Azul no centro do município. A reportagem do Diário do Sertão verificou que está ocorrendo o descumprimento da Lei 2.700 de 2017, que teve alteração no Parágrafo único ao art. 9º em 2019, para que veículo e/ou motocicleta no estacionamento rotativo da Zona Azul seja gratuito no limite tempo de até 20 minutos.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade, José Gonçalves mais conhecido por Delsinho da Arara (PSB) foi o primeiro a identificar o abuso da empresa que diminuiu por conta própria com o apoio da prefeitura da Cajazeiras, o tempo de gratuidade no estacionamento para 10 minutos. “Tem que ser colocado em votação e é preciso dois terços dos vereadores para derrubar a lei existente que está em vigor”, detalhou.
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De acordo com o ex-vereador da cidade Moacir Menezes (Cidadania), que foi o autor da Lei dos 20 minutos gratuitos na Zona Azul, deve ser cobrado ao poder municipal o cumprimento da Lei. “Primeiro deve ser cobrado do poder municipal, pois foi quem autorizou a concessão para empresa, trabalhar junto a procuradoria do município para pedir o cumprimento da Lei e segundo os contribuintes que acharem que foram lesados devem ir ao Ministério Público”, explicou.
A reportagem procurou a sede da empresa Syszona que administra a Zona Azul, mas o local estava fechado. Um ticket está sendo colocado nos veículos, mas não consta a gratuidade pelo tempo de 20 minutos, sendo cobrado o estacionamento a partir do 10 minutos, desrespeitando a Lei aprovada por unanimidade na Casa Otacílio Jurema.
Nossa reportagem tentou falar com o Superintendente de Transporte e Trânsito de Cajazeira (Sctrans), João Vitor, mas ele não atendeu nossas ligações.
Confira um trecho da Lei ou clique no link para conferir na íntegra:
APROVADO POR UNANIMIDADE: PROJETO DE LEI Nº 55/2019. Altera a lei nº 2.700/2017 para acrescentar o Parágrafo único ao art. 9º da Lei do Estacionamento Rotativo nas vias e logradouros – “Zona Azul” da cidade de Cajazeiras e dar outras providências. Art. 1º – Acrescenta o Parágrafo único ao art. 9º da Lei 2.700 de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação. Parágrafo Único. A permanência e tolerância do veículo e/ou motocicleta no estacionamento rotativo da Zona Azul será por um tempo até 20 (vinte) minutos a ser exercido de forma livre e gratuita.
DIÁRIO DO SERTÃO
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