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VÍDEO: Advogado criminalista fala sobre Habeas Corpus Coletivo que assegura a função juiz de garantias

Um HC Coletivo, com pedido de liminar, foi impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) para suspender a liminar do Ministro Fux, e dar aplicabilidade ao juiz de garantia, instituído no pacote da Lei Anticrime.

Por Juliana Santos

29/12/2020 às 20h59 • atualizado em 29/12/2020 às 21h01

Após um ano de discussões e audiências públicas o Congresso Nacional aprovou o projeto de juiz das garantias, no país. O Ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, com uma liminar, suspendeu a implementação do juiz das garantias e suspendeu a obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas.

A função do juiz das garantias é de manda prender, manda fazer busca e apreensão, tomar as medidas cautelares do primeiro momento e vai até o início da ação penal, após isso, outro juiz assume.

O assunto foi debatido no programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão, desta terça-feira (29), com advogado criminalista, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay e a advogada criminalista, Catharine Rolim Nogueira.

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De acordo com Kakay, é de extrema importância o trabalho do juiz de garantias, para se ter imparcialidade da decisão judicial. “O juiz que manda prender, que sequestra bens, naturalmente ele está impregnado com aquilo que ele fez, o juiz é um homem como qualquer outro”, afirmou.

De vido a isso, um Habeas Corpus Coletivo, com pedido de liminar, foi impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) para suspender a liminar do Ministro Fux, e dar aplicabilidade ao juiz de garantia, que foi instituído no pacote da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). “Esse Habeas Corpus é importante porque geralmente o STF não dá segmento a HC, que visa atacar a decisão monocrática de membro do próprio STF. O Ministro Alexandre de Moraes já pediu informações a Fux sobre a suspenção do juiz de garantias”, detalhou Catharine Nogueira.

Para advogado criminalista Kakay, um dos que assinaram o Habeas Corpus argumentou. “O Habeas Corpus tem a intenção de preservar a decisão do Congresso Nacional, que instituiu a maior garantia o maior avançando do processo penal brasileiro; visa preservar a decisão do plenário, a força do STF, por meio, dos seus 11 ministros. E o HC tem que haver quando qualquer decisão de qualquer autoridade que seja castradora dos direitos individuais”, completou.

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