TJPB suspende Lei que aumenta subsídios de secretários em cidade da região de Catolé do Rocha
A ação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz contra a Lei Municipal nº 741/2020, que dispõe sobre o aumento da remuneração dos secretários municipais e outros cargos comissionados.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu dispositivo de lei do Município de Belém do Brejo do Cruz, região do Catolé do Rocha, Sertão paraibano, que aumentou a remuneração dos secretários municipais. O projeto de lei foi de autoria do Poder Executivo, mas, de acordo com a Constituição Federal, somente a Câmara de Vereadores é que tem competência para fixar os subsídios dos secretários municipais.
A ação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz contra a Lei Municipal nº 741/2020, que dispõe sobre o aumento da remuneração dos secretários municipais e outros cargos comissionados.
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A promovente aponta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988, norma de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, a competência para majoração do subsídio dos secretários municipais é da Câmara Municipal, ocorrendo violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei pelo prefeito. Requereu, liminarmente, a suspensão imediata da referida lei municipal.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o desembargador José Aurélio da Cruz, entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.
O desembargador José Aurélio deferiu parcialmente o pedido cautelar para suspender a eficácia normativa da Lei Municipal nº 741/2020 do Município Belém do Brejo do Cruz, especificamente quanto à majoração dos subsídios dos secretários municipais.
DIÁRIO DO SERTÃO
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