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Com Hospital lotado, prefeitura de Pombal decreta fechamento de bares, restaurantes e proíbe festas

De acordo com o decreto publicado, nessa quinta-feira (3), 100% dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e das enfermarias estão ocupados por pacientes infectados pelo Covid-19.

Por Juliana Santos

04/12/2020 às 10h52

100% dos leitos de enfermaria e de UTIs do Hospital Regional de Pombal estão ocupados. (Foto: Divulgação)

A prefeitura da cidade de Pombal, no Sertão paraibano, publicou um decreto nessa quinta-feira (3), que estabelece o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers e estabelecimentos congêneres na cidade, bem como parques de diversões instalados em espaço público.

O motivo seria o aumento de casos de pessoas infectadas pelo Covid-19, que acordo com o decreto chegou a 160 registro em oito dias.

Além disso, foi informando a ocupação de 100% dos leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Pombal.

“É dever do prefeito a busca pela manutenção da situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias”, informou o prefeito Doutor Verissinho (MDB), por meio do decreto.

Ficam mantidos os serviços de delivery e retirada de alimentos nos bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers e estabelecimentos congêneres na cidade, devendo ser respeitados todas as medidas sanitárias.

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Ainda segundo o decreto, ficam suspensos, pelo prazo de quinze dias, a realização de todo e qualquer evento privado, de caráter esportivo, artístico, cultural, político, científico, comercial, e demais eventos congêneres, como medida de prevenção ao COVID-19.

Os estabelecimentos comerciais, não abarcados pelo decreto devem adotar medidas de controle de entrada de pessoas em seu interior, bem como em suas dependências externas, respeitando o limite máximo de pessoas estabelecido pela Vigilância Sanitária municipal, sendo obrigatório o uso de máscara e disponibilização de álcool em gel, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes em atendimento.

Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

DIÁRIO DO SERTÃO

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