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TCE-PB divulga manual de orientações para transição de governo nas cidades paraibanas

A recomendação é que cada cidade em que vai haver mudança de gestor, seja montada uma Comissão de Transição de Governo que reúna nomes indicados tanto pelo atual prefeito como pelo prefeito eleito.

Por Juliana Santos

01/12/2020 às 10h06

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.(Foto: TCE-PB/Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Paraíba publicou nesta segunda-feira (30) o Manual de Orientações aos Gestores Eleitos, um documento de 69 páginas que contém recomendações sobre como deve acontecer a transição de governo nas cidades paraibanas. O TCE da Paraíba incluiu informações também sobre as obrigações que os prefeitos têm junto ao órgão e as responsabilidades que terão enquanto gestores.

Logo de início, o texto define as regras da transição. A recomendação é que cada cidade em que vai haver mudança de gestor (excluindo aí aqueles em que os prefeitos atuais foram reeleitos) seja montada uma Comissão de Transição de Governo que reúna nomes indicados tanto pelo atual prefeito como pelo prefeito eleito. O prazo para que isso aconteça é 10 dias a contar da homologação das eleições. E são 16 as informações que precisam ser compartilhadas.

Entre elas, questões como o orçamento anual da cidade, saldo em caixa na conta das respectivas prefeituras, balancetes mensais, compromissos financeiros, inventários atualizados, relação de servidores, relações de contratos, informações sobre folha de pessoal, entre outros. Toda a legislação municipal também deve ser compartilhada.

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O documento indica também uma série de medidas que o prefeito eleito deverá tomar assim que for empossado. Como, por exemplo, trocar as assinaturas nos bancos em que a Prefeitura possui conta e mudar os registros daqueles que podem enviar dados municipais ao próprio TCE.

É informado também que o recém-empossado deve comunicar imediatamente à justiça e mesmo ao TCE qualquer tipo de irregularidade identificada na Prefeitura, como forma de se isentar de culpas por irregularidades cometidas pelo antecessor. E indica alguns critérios que devem ser tomados na hora de definição do secretariado.

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