Energisa Paraíba é condenada pela justiça por falta de energia e terá que indenizar comerciante de Patos
A comerciante perdeu o estoque de mercadorias para venda em razão da falta de energia por mais de 12 horas na festa de São João na cidade de Patos
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia a pagar R$ 1.860,00 de indenização, por danos materiais, e R$ 2.000,00, a título de danos morais, em favor de uma comerciante que, durante a festa de São João, perdeu o estoque de mercadorias para venda em razão da falta de energia por mais de 12 horas.
O processo oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos, teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
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Na Comarca de Patos, a demanda foi julgada improcedente. A parte autora recorreu da sentença, alegando a má prestação de serviço, já que teria perdido e deixado de vender todo o seu estoque de bebidas para o primeiro dia da festa de São João, por falta de energia, acumulando o prejuízo de R$ 1.860,00.
A empresa, por sua vez, disse que tudo ocorreu por fatos de terceiros e que a falta de energia ocorrera apenas por duas horas.
Julgando o caso, o desembargador Marcos Cavalcanti não acatou as alegações da concessionária de energia elétrica, tendo em vista que somente acostou uma documentação unilateral, informando que a ausência de energia se deu por fato de terceiro.
“O serviço da concessionária deve estar apto a recuperar o serviço rapidamente, não podendo um serviço tão essencial ficar sem atendimento por aproximadamente 12 horas, o que foge qualquer tipo de razoabilidade justificável”, destacou o relator.
A concessionário poderá recorrer da decisão judicial.
DIÁRIO DO SERTÃO
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