header top bar

section content

NA MIRADA JUSTIÇA: Ex-secretária de prefeitura de do Sertão é alvo de ação no MP por acúmulo de cargos e enriquecimento ilícito. Confira!

Damiana foi secretária executiva de controle interno na Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia.

Por Diário do Sertão

26/04/2017 às 14h43 • atualizado em 26/04/2017 às 14h47

Ministério Público da Paraíba (Foto ilustrativa do Google)

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Damiana Pereira de Araújo, por acúmulo de cargos e enriquecimento ilícito.

+ Após décadas e com assessoria da RWR Consultoria o município de Bom Jesus tem contas aprovadas pelo TCE

Damiana foi secretária executiva de controle interno na Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia (a 321 quilômetros de João Pessoa), entre fevereiro e julho de 2013, quando também recebeu cumulativamente remunerações referentes a contrato temporário de prestadora de serviço na Secretaria Estadual de Educação e Cultura, no Estado da Paraíba.

De acordo com o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou constatado, no decorrer das investigações, que a ex-secretária recebeu remuneração pelos dois cargos, sem que tivesse efetivamente trabalhado na função pública estadual (já que só foi exonerada deste cargo em julho de 2013) e sem que tivesse adotado qualquer providência para que os valores deixassem de ser depositados em sua conta corrente.

Por conta disso, a promotoria requereu que seja deferido liminarmente o pedido de quebra de sigilo bancário da ex-secretária, no período de fevereiro a julho de 2013 e que seja julgado procedente o pedido para, em decorrência dos atos de improbidade administrativa cometidos, condenar Damiana nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

“Considerando que a promovida recebeu os salários relativos aos meses de fevereiro até julho de 2013, sem que tenha prestado qualquer serviço ao estado da Paraíba, resta evidente a prática de ato de improbidade administrativa, na vertente do enriquecimento ilícito. De igual modo, a conduta da promovida representa clara ofensa aos princípios que regem a administração pública, com destaque especial para a violação aos princípios da legalidade e moralidade”, argumentou o promotor de Justiça.

DIÁRIO DO SERTÃO com MPPB

Recomendado pelo Google: