Deputado Tovar Correia tem CNH suspensa por um ano por ter sido flagrado pela Lei Seca
O deputado foi autuado por infringir a Lei 1175/08 (Lei Seca), e condenado pelo parecer jurídico n.º 084/2017, da Assessoria Jurídica do Detran-PB.
Está no Diário Oficial do Estado da Paraíba deste domingo (26), a resolução do Detran-PB de cassar a Carteira Nacional de Habilitação do Dep. Tovar Correia Lima (PSDB), líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba.
O deputado foi autuado por infringir a Lei 1175/08 (Lei Seca), e condenado pelo parecer jurídico n.º 084/2017, da Assessoria Jurídica do Detran-PB.
Tovar terá que entregar sua CNH ao órgão para submeter-se a um curso de reciclagem e ficará impedido de dirigir durante 12 meses.
Segue a decisão, publicada no DOE:
“PARAÍBA – DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nº 084/2017, proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;
I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringência à legislação de trânsito tipificada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C.T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão:
027171/2013-9/DETRAN Tovar Alves Correia Lima 007.610.793-00/PB 251630-5/BPTRAN 3ª CIA Art. 165 do CTB 12 (doze) meses”.
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