header top bar

section content

Justiça condena faculdade de Cajazeiras em ação do MPF por irregularidade em diplomas

Os estudantes prejudicados, que tiveram mensalidades cobradas de cursos ministrados de forma irregular, sem autorização e reconhecimento do MEC.

Por Diário do Sertão

20/12/2016 às 08h06

O Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou ação civil pública e a Justiça condenou uma instituição de ensino superior e pesquisa e uma faculdade de Cajazeiras. Segundo a ação, o instituto de pesquisa-com cursos não reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) – firmou convênio irregular com a faculdade para o fim de diplomar seus alunos.

Os estudantes prejudicados, que tiveram mensalidades cobradas de cursos ministrados de forma irregular, sem autorização e reconhecimento do MEC, devem pedir devolução dos valores pagos, através de requerimento no processo, por meio de advogado particular ou defensor público.

Confira a sentença
De acordo com a sentença, “a gravidade dessa conduta decorre do fato de que, além de o instituto ter provocado gastos de relevantes recursos financeiros pelos ofendidos, ela foi apta a gerar expectativas de crescimento acadêmico e profissional que não poderiam ser concretizadas, gerando para os ofendidos (alunos das instituições rés) apenas a frustração de ter investido dinheiro, tempo e energia em um projeto que não poderia ser concluído, comprometendo, inclusive, os planos futuros traçados por esses alunos”.

Ainda segundo a sentença, “além das IES rés, também deve ser responsabilizado pelo dano moral coletivo o réu Nico Antônio Bolama, tendo em vista que ele, na qualidade de representante do instituto, era o responsável pela celebração do convênio com a faculdade, bem como pela divulgação da publicidade enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor (alunos)”.

Danos
Na sentença, o juiz João Pereira de Andrade Filho decidiu que as instituições de ensino superior terão de pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao fundo previsto no art. 13 da Lei n.º 7.347/85. Terão, ainda, de pagar indenização pelos danos materiais, que deverá corresponder aos valores despendidos pelos alunos matriculados nos cursos sem autorização e reconhecimento ofertados pelo instituto (mensalidades, matrículas e outras taxas eventualmente cobradas pela IES), a serem quantificados em liquidação de sentença.

Ainda de acordo com a sentença, o instituto não poderá publicar qualquer anúncio no qual apareça como instituição de ensino superior, ou ofereça cursos de graduação e pós-graduação sem antes realizar o credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC; deverá encerrar todas as atividades do instituto no Estado da Paraíba, no que se refere ao oferecimento de curso de graduação e pós-graduação sem que haja ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC; abster-se de firmar qualquer tipo de convênio com a faculdade e/ou instituições credenciadas pelo MEC para o fim de diplomar seus alunos. Deverá, ainda, a faculdade e o instituto, abster-se de firmar qualquer tipo de contrato/convênio com instituições não credenciadas pelo MEC com o objetivo de diplomar os alunos dessas instituições.

DIÁRIO DO SERTÃO com MPF

Recomendado pelo Google: