INÉDITO: Justiça Federal determina divisão da pensão por morte entre ex-esposa e a atual viúva na Paraíba
A decisão, que reformou a sentença em primeira instância, é contrária à jurisprudência do STJ
A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça Federal na Paraíba, em julgamento de processo previdenciário, determinou, por unanimidade de votos, o pagamento de pensão por morte de 80% para a viúva e 20% para a ex-esposa do falecido.
De acordo com o voto-ementa, a ex-esposa do falecido vinha recebendo, há 18 anos, 20% da pensão alimentícia, havendo estabilidade financeira. Eram destinados 10% a ex-esposa e 10% a filha em comum dela com o falecido, que continuaram sendo pagos, mesmo com a maioridade da filha. Ele, deliberadamente, permaneceu pagando os 20% todo em favor da ex-mulher durante quase duas décadas, motivo pelo qual a Turma Recursal entendeu ser esta a cota parte da pensão por morte devida à ex-esposa.
A decisão, que reformou a sentença em primeira instância, é contrária à jurisprudência do STJ, que entende pela não vinculação da concessão de pensão por morte aos parâmetros fixados na condenação para a pensão alimentícia. “O acórdão da Turma Recursal foi norteado pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, isonomia, como também pelo Princípio de Proteção da Unidade Familiar, o qual confere a proteção especial ao casamento, ao grupo familiar do instituidor ao tempo do óbito”, declara Rudival Gama do Nascimento, Juiz Federal Relator do processo.
Seção de Comunicação Social
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário