Justiça Federal determina reabertura do sistema Fies no Sertão da Paraíba
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Fazenda Pública
A 14ª Vara Federal da Justiça Federal na Paraíba, em Patos, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Civil Pública nº. 0800055-03.2016.405.8205, para determinar, em sede liminar, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE proceda, no prazo improrrogável de 5 dias – até 21 de março – a reabertura do sistema SISFIES.
De acordo com decisão, o sistema deverá permanecer disponível aos candidatos pelo prazo de 10 dias, de forma a possibilitar o cadastramento dos alunos pré-selecionados no FIES para vagas nas Faculdades Integradas de Patos – FIP.
O MPF ajuizou a Ação Civil Pública ante a ocorrência de falhas no sistema do FIES durante o acesso dos candidatos ao sítio eletrônico SisFIES para efetuar o cadastramento. A Central de Atendimento do Ministério da Educação informou por e-mail ao MPF, após pedidos de explicação, que o problema decorreu do sobrecarregamento no sistema devido a acessos simultâneos.
O FNDE foi intimado da decisão judicial no dia 15/03/2016, de sorte que a entidade possui, a partir dessa data, 5 dias para reabertura do sistema. O sistema para cadastramento no SiSFIES deverá permanecer, segundo a citada decisão, aberto durante 10 dias ininterruptos, para cadastramento dos alunos pré-selecionados.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Fazenda Pública.
Da Ascom
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