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TCE suspende licitação na Paraíba e envia ao TCU processos com recursos federais

Competência do TCU – Encaminhar os autos para análise do Tribunal de Contas da União, tendo em vista a origem federal dos recursos.

Por Diário do Sertão

01/03/2016 às 14h12

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta 3ª feira, (01), referendou uma medida cautelar assinada pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, para suspender o pregão presencial 327/2015, realizado pela Secretaria de Administração do Estado – com registro de preços, para aquisição de tablets. A medida decorre de denúncia analisada pela Auditoria do TCE, que constatou indícios de irregularidades, diante de exigências não previstas em lei, que restringem o número de participantes, contrariando o interesse público.

A medida, segundo explicou o relator, tem por objetivo a suspensão do certame licitatório, tendo em vista que sua continuidade poderia trazer prejuízos insanáveis aos licitantes, e em conseqüência à Administração Publica. Na decisão o relator cita a secretária da Administração do Estado, Livânia Maria da Silva Farias, para apresentar defesa acerca do fato.

Competência do TCU – Encaminhar os autos para análise do Tribunal de Contas da União, tendo em vista a origem federal dos recursos. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara, ao acatar proposta do conselheiro Nominando Diniz, na apreciação do processo de licitação 0275/13, oriundo da Companhia de Água e Esgoto do Estado. Mesma decisão em relação a uma denúncia formulada, no tocante à aplicação de recursos destinados a programas federais. Segundo o relator, o Tribunal aprecia os processos e pode se pronunciar quando há nos contratos recursos de contrapartida do Estado.

Os membros da Câmara decidiram pela irregularidade da Concorrência Pública nº 09/12, realizada pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, referente a obras de implantação de esgotamento sanitário nas cidades de Belém do Brejo do Cruz, Coremas, São Bento e São José de Piranhas. De acordo com o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, o gestor, João Azevedo Lins, terá um prazo de 30 dias para apresentar a documentação reclamada pela Auditoria.

Também foram julgados irregulares processos de pregão presencial realizados pela Prefeitura de Campina Grande, e pela Secretaria da Administração do mesmo município. No primeiro caso, o relator enfatizou que a prefeitura contratou serviços de assessoria jurídica para atuar em demandas fiscais, no entanto, ficou constatado que nos quadros da municipalidade existe um quadro funcional com 20 procuradores. Em relação à Secretaria, as irregularidades decorrem da falta de documentos obrigatórios no processo, bem como ausência de justificativa. Também irregular foi julgada uma tomada de preços da prefeitura de Santa Terezinha (processo 13775/11).

A 2ª Câmara agendou para julgamento 166 processos. As sessões acontecem no Plenário Adailton Coelho Costa, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana e realizou sua 2800ª sessão ordinária. Integraram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz Filho, Oscar Mamede Santiago (substituto) Melo e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Atua no Ministério Público de Contas o subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

AscomTCE

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