Rádio de Cajazeiras exige autorização para defesa ao delator da Andaime após ‘ataques’ de Carlos Antonio
A nova lei que regulamenta o direito de resposta é clara, ao especificar que o órgão de comunicação deverá garantir, no prazo de sete dias, após o pedido.
A direção da Difusora Rádio Cajazeiras, que havia resistido, quando notificada, para conceder direito de resposta ao construtor Francisco Justino do Nascimento, em virtude dos ataques pessoais que lhe foram endereçados pelo ex-prefeito Carlos Antônio, em entrevista que concedeu ao programa Boca Quente, no dia 15 de fevereiro, resolveu cumprir a legislação e lhe encaminhou ofício informando que o direito de resposta será concedido.
Justino recebeu o comunicado da direção da emissora na tarde desta terça-feira (23), porém questionou o fato da emissora ainda está exigindo autorização judicial, pelo fato de se tratar do processo da operação andaime – “o interessante é que a rádio não fez nenhuma exigência a Carlos Antônio”, disse Francisco Justino, acrescentando que, na condição de colaborador da justiça, só não pode falar de detalhes que comprometam a investigação e, também, não precisa de autorização para falar.
A nova lei que regulamenta o direito de resposta (Lei 13.188/2015) é clara, ao especificar que o órgão de comunicação deverá garantir, no prazo de sete dias, após o pedido de direito de resposta, o mesmo espaço a pessoa que se sentiu ofendida, sob pena da justiça determinar a utilização do espaço no período de 24 horas, após a citação do veículo de comunicação, no caso de ser impetrada ação judicial.
DIÁRIO DO SERTÃO com Adjamilton Pereira
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