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Três debates na região de Cajazeiras e um na de Sousa são cancelados por não confirmação de candidatos

Sistema Diário e OAB esclarecem que os debates foram cancelados por falta de confirmação de presenças e por não aceitação das regras

Por Luis Fernando Mifô

16/10/2020 às 16h06 • atualizado em 16/10/2020 às 16h08

Reunião com candidatos e representantes define datas e regras de três debates na região de Sousa

Os debates que seriam realizados pela TV Diário do Sertão, Mais FM e OAB-PB nos municípios de Uiraúna, Cachoeira dos Índios, Triunfo e Marizópolis foram cancelados por falta de confirmação de presenças e por não aceitação das regras.

De acordo com nota de esclarecimento emitia pelo Sistema Diário de Comunicação e pela OAB Paraíba, os candidatos Têta Francisco (Cachoeira dos Índios), Zé Mangueira (Triunfo) e Leninha Romão (Uiraúna) não compareceram à reunião do último dia 9 para discutirem as regras do debate e nem enviaram seus representantes. Já o representante do candidato Lucas Braga (Marizópolis) compareceu à reunião, mas não aceitou as regras do debate. Leia a nota completa a seguir:

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sistema Diário de Comunicação, a OAB Paraíba e as Subseções de Cajazeiras e Sousa, por seus representantes, vêm a público informar que, muito embora tenha anunciado a realização de debates entre os candidatos a prefeito(a) dos municípios de Uiraúna, Cachoeira dos Índios, Triunfo e Marizópolis, dentro do projeto das Eleições 2020 e, mesmo tendo convidado todos os candidatos, através de suas assessorias, para comparecimento em reunião prévia ocorrida no dia 09 de outubro de 2020, para discussão das regras do debate, os candidatos ou representantes de Leninha Romão (Uiraúna), Têta Francisco (Cachoeira dos Índios) e Zé Mangueira (Triunfo) não se fizeram presentes na reunião e o representante do candidato Lucas Braga (Marizópolis), mesmo tendo comparecido na reunião no dia 14 de outubro do corrente ano, não aceitou as regras do debate e, assim, logicamente, nas cidades acima mencionadas fica impossível a realização do debate por força do art. 41, § 3º da Resolução do TSE de n.º 23.610 de 18 de dezembro de 2019, notadamente pelo fato de que nas cidades ditas acima só existem dois candidatos ao cargo de prefeito(s) nas eleições de 2020.

Por fim, pedimos desculpas pela expectativa gerada para os eleitores e sociedade dos municípios antes citados, ao tempo que ratificamos nosso claro compromisso de continuar contribuindo para democracia e cidadania, possibilitando espaço para debate de ideias e de projetos para os próximos quatro anos.

Cajazeiras, em 16 de outubro de 2020.

Petson Santos de Andrade – Rep. Sistema Diário de Comunicação.

João de Deus Quirino Filho – Rep. OAB Paraíba

DIÁRIO DO SERTÃO

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