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VÍDEO: Justiça Eleitoral indefere as candidaturas dos dois candidatos a prefeito de Cachoeira dos Índios

A juíza da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras indeferiu registros de candidaturas de Arlindo Francisco de Sousa (Teta Francisco) e do atual prefeito Allan Seixas de Sousa

Por Luis Fernando Mifô

14/10/2020 às 16h16 • atualizado em 14/10/2020 às 16h28

A juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, indeferiu os registros de candidaturas dos dois candidatos a prefeito de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano, Arlindo Francisco de Sousa (Teta Francisco, do PP) e Allan Seixas de Sousa (PSB), que é o atual prefeito.

O primeiro indeferimento foi da candidatura do prefeito Allan Seixas, que faz parte da coligação “Saúde e Bem-Estar de Todos”. Quem acionou a Justiça contra Allan foi a coligação adversária “Cachoeira Pode Mais”, do candidato Teta Francisco.

A coligação alega que Allan Seixas estaria disputando seu terceiro mandato consecutivo, pois em 2016, época em que era vice-prefeito, ele assumiu a Prefeitura de Cachoeira dos Índios após o então prefeito Francisco Dantas Ricarte (Bodinho) ser afastado do cargo pela 8ª Vara da Justiça Federal de Sousa (veja aqui a decisão que indeferiu a candidatura de Allan Seixas).

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Allan Seixas e Teta Francisco

Nesta quarta-feira (14), a juíza Dayse Maria Pinheiro Mota também indeferiu a candidatura de Teta Francisco com base em ação impetrada pela coligação adversária “Saúde e Bem-Estar de Todos”.

De acordo com a decisão da juíza, Teta foi impugnado por ser condenado em 2ª instância com trânsito em julgado (não cabe mais recursos) por crimes contra a fé pública, entre eles falsificação de documentos (veja aqui a decisão que indeferiu a candidatura de Teta Francisco).

“O representante do Ministério Público Eleitora apresentou impugnação, argumentando em síntese que: a) o pretenso candidato encontra-se inelegível, pois foi condenado criminalmente na ação penal nº 0000105-47.2011.4.05.8202 à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) de reclusão, em regime inicialmente aberto e multa fixada em 50 (cinquenta) dias-multa, sendo cada dia igual a 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, pela prática dos crimes previstos no art. 304 c/c art. 299, parágrafo único, na sua modalidade consumada, na forma do art. 29, todos do Código Penal, transitada em julgado no dia 21/03/2020, conforme certidão da Justiça Federal de primeira instância 8ª Vara – Sousa/PB”, afirma a juíza em um trecho da sentença.

Outro lado

O Diário do Sertão manteve contato com a assessoria jurídica do candidato Allan Seixas e ela explicou que o recurso já foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que há precedentes favoráveis ao deferimento da candidatura, pois na época Allan Seixas teria se mantido no cargo de prefeito por apenas seis dias, sendo três dias úteis.

Tentamos falar com a assessoria jurídica do candidato a prefeito Teta Francisco, mas até o fechamento desta matéria nossas ligações não foram atendidas.

DIÁRIO DO SERTÃO

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