Tempo do verbo: Cássio pode ser candidato
Data máxima vênia dos entendimentos em contrário, tomo a liberdade em afirmar que o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) pode sim ser candidato ao Senado Federal.
Em que pese a aprovação pelo Congresso, a sanção pelo Presidente e a confirmação da validade já para esta eleição da chamada Lei Ficha Limpa pelo TSE, o que em tese lhe alcançaria por conta da cassação no TRE/PB, por prática de conduta vedada e utilização eleitoral do jornal A União, entendo que Cássio tem condições de elegibilidade.
À primeira vista, numa análise superficial do voto do relator à consulta feita ao TSE sobre a validade de tal lei já para esta eleição, o Ministro Hamilton Carvalhido afirma que “a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais”, o que é o caso do ex-governador paraibano e, portanto, estaria ele impedido de concorrer ao pleito.
Acontece, porém, segundo informações do próprio TSE, que a Lei Ficha Limpa prevê que candidatos que tiverem (o negrito é nosso) condenação criminal por órgão colegiado, serão considerados inelegíveis. Ora meus amigos, tiverem, futuro condicional do verbo ter, significa aqueles que vierem a ter. Não os que tiveram (passado), mas os que tiverem (futuro), registra aquela corte (http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1309495). Percebam as sutis nuanças entre um e outro termo.
Se isso ainda não bastasse para referendar nosso entendimento, há que se levar em consideração o que preceitua o inciso XXXVI do artigo 5° da Constituição Federal quando diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” As cassações de Cássio no TRE/PB são ato jurídico perfeito e coisa julgada. E, num entendimento dialético, se tornaram direito adquirido do ex-governador, que voltou a ter seus direitos políticos restituídos após o cumprimento das penalidades previstas. Desconhecer-se isso é ferir de morte a Constituição!
No bojo de toda essa reflexão, lanço mão de escrita da lavra do advogado Marcelo Rabenhorst Mariottini (Faculdade de Direito de Araraquara) sobre direito adquirido, quando ele afirma: “ao ser revogada uma lei, ou esta sendo modificada, seus efeitos visam atingir o presente e o futuro. De modo algum a mudança na lei poderia atingir o tempo pretérito, pretendendo ordenar o comportamento para o decorrido.” E conclui aquele estudioso do Direito: “aceitar que a lei atual faça tábua rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria est abilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa.”
Pelo exposto, não tenho dúvida de que o ex-governador paraibano tem direito adquirido a disputar qualquer cargo eletivo, posto que encontra-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
Contrariar isso não é interpretar a norma legal diferente do outro, o que é possível hermeneuticamente. É distorcê-la desbragadamente!
S O L T A S
*Me restabelecendo, ainda no hospital da Unimed/João Pessoa, de processo cirúrgico a que fui submetido na quarta-feira última (16) para retirada de um câncer de próstata, digo aos quarentões e cinqüentões como eu que não deixem de fazer anualmente o exame de toque e o PSA. Foi através deles que soube do problema e, em tempo, tomei as providências que a questão exigia.
*Se você não fizer esses exames, não tem problema. Apenas você poderá ter um câncer, não detectá-lo e, quando entender cuidar do assunto, o assunto não querer mais cuidado seu. Aí amigo, é boa viagem!
*Por conta de minha operação e de ainda estar internado me restabelecendo, é que não poderei estar, como desejava, apresentando neste domingo o nosso programa Trem das Onze, tarefa que caberá ao amigo e companheiro Alberto Dias.
*Agradeço ao Dr. Juarez Dornellas (urologista) e toda sua equipe cirúrgica, aos atendentes e enfermeiras da Unimed/JP, o cuidado que tiveram no meu caso. A JESUS, o agradecimento de um filho eternamente grato, também por agora.
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