Prefeita de Cajazeiras silencia sobre envolvimento de secretário e auxiliares
Por Adjamilton Pereira
Em uma denúncia de 129 páginas, com detalhamento de escutas telefônicas e provas documentais, o Ministério Público Federal expõe a forma de atuação do que ele chama de “braço operacional” de organização criminosa, desbaratada pela operação andaime.
O MPF assegura que existe uma organização criminosa do colarinho branco atuando não só em municípios paraibanos, mas em municípios do Ceará e do Rio Grande do Norte, informando que foram fraudadas, por apenas 02 empresas tidas como “fantasmas”, com sede em Cajazeiras, já que ganhavam as licitações, mas as obras eram repassadas para os operadores do grupo, 177 licitações, fornecendo documentos para desvio e lavagem de R$ – 17 milhões em recursos públicos.
A denúncia, recebida pelo juiz da 8ª vara Federal, em Sousa, aponta como agentes executores da organização, em Cajazeiras, Mário Messias Filho, Afrânio Gondin Júnior, José Hélio Farias e Márcio Braga de Oliveira.
Na cidade de Cajazeiras, a investigação comandada pela CGU, Polícia Federal e MPF informa que o esquema funcionou nas obras de Construção das Unidades de Saúde do Bairro São Francisco (ASA), Catolé, Serragem e Patamuté, na obra da Academia de Saúde do bairro dos Remédios, na construção da quadra coberta da Escola Cecília Meireles e do centro de Referência Especializado de Assistência Social, onde são explicitados superfaturamento, fraudes no processo de licitação –(empresas inabilitadas indevidamente e outras habilitadas sem a documentação exigida), apontando ainda falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.
Na denúncia, o Procurador Federal observa que existia “a participação reiterada do Secretário de Saúde Henry Wichael Dantas Moreira, nas tratativas do grupo criminoso, sob a influência de Mário Messias Filho, vulgo “Marinho”, que verdadeiramente parecia atuar como “primeiro ministro da cidade de Cajazeiras”, tendo o secretário sido denunciado pela prática dos seguintes crimes:
Art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 – ao integrar, pessoalmente, organização criminosa, para cuja pena é de 03 a 08 anos, além de multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas e a seguir narradas.
2. Art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998 -, ao ocultar e dissimular a origem de valores provenientes dos crimes anteriormente narrados, para o qual a pena é de reclusão de 03 a 10 anos e multa.
3. Art. 312, caput, do Código Penal – Peculato, os funcionários públicos ao desviarem em proveito alheio (empresários) os valores públicos decorrentes da Concorrência n. 01/2014.
4. Art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998, ao ocultarem e dissimularem a origem de valores provenientes dos crimes anteriormente narrados, para o qual a pena é de reclusão de 03 a 10 anos e multa.
5 – Art. 297 do Código Penal – Falsificação de Documento Público, ao falsificar, no todo e em concurso material , três documento público (diário de obras), para cuja pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.
Outros fatos constantes na denúncia exigem um imediato esclarecimento da gestão municipal, entre estes o fato do empresário Marinho ter sido flagrado na posse de documentos originais da Prefeitura, além de um depósito, tido com atípico, em uma das contas do município, logo após ser creditado na conta da empresa Tec Nova e, em seguida, transferido para a conta do município de Cajazeiras (31214-2 – Banco do Brasil).
A prefeita de Cajazeiras Denise Oliveira inda não se pronunciou sobre o fato, que envolveu o secretário de Saúde, os membros da comissão de licitação e pessoas ligadas diretamente ao núcleo mais intimo do seu grupo político.
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