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Katiúcia Formiga

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Plano de saúde que nega cobertura de exames a segurado deve indenizá-lo.

14/08/2012 às 18h27

   No STJ ( Superior Tribunal de Justiça) a terceira Turma, ao julgar o Recurso Especial de número 1201736, decidiu que o plano de saúde que se negar a cobertura de exames ao beneficiário deve responder por danos morais.

   Logo, ao decidir o caso, ficou estabelecido, com base na jurisprudência do próprio tribunal , que o plano de saúde, por não autorizar tratamento legal ou contratualmente obrigado, agravou a situação de aflição psicológica da paciente, fragilizando o seu estado de espírito, o que por si só é passível de indenização.

    Assim, a referida Turma deferiu o recurso especial fixando a reparação por danos morais em R$ 10.500,00 ( dez mil e quinhentos reais) a vítima que teve seu tratamento negado pelo plano de saúde.

   Com a saúde pública defasada no Brasil as pessoas são praticamente obrigadas a recorrer a um plano de saúde e tudo para quê? Pois, no momento que mais precisam facilmente as empresas nega a cobrir os danos, isto é desumano e cruel com as vítimas que além de fragilizadas pela debilidade da saúde são torturadas psicologicamente.

   Registre-se também que a saúde é um direito fundamental da pessoa humana, devendo a operadora de plano de saúde garantir ao segurado todos os meios necessários para a preservação de sua saúde, nos termos dos arts. 196, 197 e 199, a CF/88, o que importa em integral assistência à saúde, sempre que o segurado dela precisar, como ocorre na hipótese. A limitação contratual de tratamentos sem previsão legal expressa constitui violação aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da boa-fé contratual, da função social do contrato (art. 421, do CC/2002).

   Decisão acertada do Tribunal , ainda bem que existe o judiciário para tentar reparar ou amenizar as injustiças e mazelas sofridas pelas vítimas. Perfeito seria se a indenização fosse dúplice, bem como é a ação civil pública, na qual a indenização é destinada uma parte para as vítimas e outra ao fundo específico,só assim para desentranhar a cultura no Brasil em descumprir as obrigações legais.

 


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

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Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

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