Operação Andaime: Secretário de saúde está envolvido e outros da gestão de Denise
Por Adjamilton Pereira
Com a levantamento do sigilo que envolvia as ações penais relativas a operação andaime, especificamente as três primeiras denúncias oferecidas pelo MFF e recebidas pelo juiz da 8ª vara federal em Sousa, a imprensa já está tendo acesso ao processo, o que vai ser possível esclarecer para a população os detalhes da chamada organização criminosa que fraudava licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do alto sertão.
A expectativa da população estava voltada para os nomes denunciados na terceira ação, em um total de 21, que foi autuada no dia 30 de julho.
Com relação a essa uma denúncia, ao recebê-la, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira especificou que verifica-se claramente que há justa causa consubstanciada pelos elementos de convicção constantes nas peças do Inquérito Policial, com provas da materialidade e indícios suficientes de autoria colhidos pela prova indiciária, acolhendo a denúncia em desfavor dos seguintes réus e pelas seguintes condutas descritas:
-FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO: art. 90, da Lei nº 8666/93 (seis vezes); art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (três vezes); art. 312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, três vezes);
-FERNANDO ALEXANDRE ESTRELA: art. 90, Lei nº 8666/93 (uma vez) (três vezes);
-MAYCO ALEXANDRE GOMES: art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 90, Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 312, §1º, CP (uma vez);
-HORLEY FERNANDES: art. 90, Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 312, §1º, CP (uma vez);
-GERALDO MARCOLINO DA SILVA: art. 90, Lei nº 8666/93 (três vezes); art. 312, §1º, CP (uma vez); art. 312, caput, CP (uma vez);
-MÁRIO MESSIAS FILHO: art. 2º, caput, Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 90, caput da Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes); art. 312, caput, CP (uma vez); art. 12 da Lei nº 10826/2003 (uma vez);
-AFRÂNIO GONDIN JUNIOR: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 90, Lei nº 8666/93 (quatro vezes); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (três vezes); art.312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, por três vezes);
-HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (duas vezes); art.312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, por três vezes);
-JOSÉ HÉLIO FARIAS: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes);
-MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art.312, caput, CP (uma vez);
-ENOLLA KAY CIRILO DANTAS: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
-ROGÉRIO BEZERRA RODRIGUES: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
-ADAMS RICARDO PEREIRA DE ABREU: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
-JOEDNA MARIA DE ABREU: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (duas vezes);
-ITALO DAMIÃO MEDEIROS DE SOUSA: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
-WALTER NUNES DA SOUZA: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
-JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
-JOSÉ GOMES DE ABREU SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
-JOSÉ SARAIVA FILHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
-FRANCISCO GUSTAVO LACERDA SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
-ANTÔNIO ALDEIR MANGUEIRA FILHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
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