header top bar

Katiúcia Formiga

section content

Homem falta a seis exames de DNA e tem sua paternidade presumida

29/07/2012 às 17h04

    A câmara de Joiville/SC, acolheu o recurso de um jovem que durante dez anos tentou o reconhecimento a paternidade, mas todas sem sucesso.Na sentença a juíza argumenta que o promovente ( suposto pai) estava protelando a demanda e o declarou pai presumidamente. A 4ª Câmara de Direito Civil manteve a decisão de origem.

   O réu no recurso ao Tribunal de Justiça ( TJ), declarou que não havia sido intimado para realizar os exames, logo não teria prova científica da paternidade. Os depoimentos que nortearam a decisão judicial foram contestados, por suspeição, porque apresentavam relação de proximidade com o autor.

    Contudo ,a tese da ausência de intimação foi refutada pelos desembargadores, pois de forma estranha o réu não foi localizado na própria residência seis vezes, sendo que a esposa e a mãe receberam tais comunicados pelo servidor da Justiça.

    “Beira ao ridículo a pretensão do apelante de baixar os autos em diligência para que, agora em sede recursal, seja produzida a prova técnica mediante o exame de DNA, uma vez que ele está há quase 10 (dez) anos frustrando todas as tentativas de colheita de material genético implementadas pelo apelado e pelo Juízo, circunstância que revela, não se há negar, a mais evidente má-fé de sua parte”, argumentou o desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator da decisão.

    A sentença foi alterada somente no que se referiu aos alimentos devidos ao autor. Com a demora da ação de primeiro grau, em razão dos atos do promovido, o jovem atingiu a maioridade. Logo, os desembargadores entenderam que a prestação alimentícia deveria ser paga a partir do dia que a ação foi ajuizada ( 1999) até o dia que o autor completou vinte e quatro anos. A votação foi unânime.

    Decisão acertada dos doutos julgadores, já que se fosse do interesse do réu provar a não paternidade, já teria realizado o exame. A negativa de exame de DNA (ácido desoxirribonucleico), já encontra amparo no ordenamento jurídico, pois o direito a filiação é corolário do princípio da dignidade, garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal vigente.

    Por outro lado o exame hematológico ‘’a força’’ esbarra também nas garantias constitucionais, como: intimidade, dignidade, intangibilidade do corpo humano, por isso sabiamente os magistrados tem decidido que a recusa do suposto pai presume a paternidade. Afinal quem não deve não há porquê temer.

 


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

Recomendado pelo Google: