Estudar é Preciso
Por Padre Renato
Quem não erra? Todos erramos, claro! Errar faz parte da natureza humana. Contudo, as falhas podem ser dirimidas com o estudo e com o aprofundamento a respeito de determinada matéria.
Naturalmente, não poderei dar uma posição exata do que não pertence à minha área, como a astronomia, por exemplo, mas, se assim tiver que fazer, terei de procurar alguém que seja deste ramo para uma ajuda a fim de plasmar em mim uma ideia mais clara sobre o assunto.
O mundo jurídico não está livre das falhas, pois todos os que trabalham lá são humanos. Ali, convivemos com os acertos, que fazem os homens atingirem o apogeu do trabalho judiciário, a justiça, e convivemos com os erros que, infelizmente, promovem a injustiça.
Em estudos pessoais recentes, tive em mãos o despacho de um juiz sobre o pedido de uma diocese, que pleiteava a assistência judiciária em que figurava como autora de uma ação de usucapião.
Surpreendentemente, o juiz alegou que tal benefício somente poderia ser concedido a quem, assim fazendo, se sentisse prejudicado no próprio sustento ou da família; ora a diocese é uma pessoa jurídica de direito privado e não tem família, logo não poderia ser destinatária do benefício. Esqueceu o ilustre magistrado que “diocese” é uma pessoa jurídica peculiar, uma organização religiosa, e como tal, detentora de alguns direitos, como o aqui negado.
A ilação do senhor juiz vai adiante, ao afirmar que, se a diocese não pode pagar as custas processuais, que a Santa Sé pague. Não compreendeu o meritíssimo que diocese é diocese e Santa Sé é Santa Sé, e que uma pessoa jurídica não pode (a não ser que as assuma) arcar com os débitos de outra.
No seu arrazoado, também deixou claro, com a empáfia das palavras usadas, que o legislador limitou a extensão da imunidade tributária “tão ao templo religioso, não se aplicando aos demais bens que integrem ou venham integrar o patrimônio da santa igreja”, jogando ao solo a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Acordo Igreja-Estado e jurisprudência já formada no STF, por ocasião da “questão Jales”, em que aquela diocese foi à última instância judiciária do país e conquistou o direito, para toda a Igreja no Brasil, de ser respeitada como “organização religiosa” e não pagar IPTU à prefeitura, entre outros impostos, taxas e tributos.
O acórdão do Supremo foi claro e se expressou de forma completamente inversa ao pronunciamento do senhor juiz.
Errar é humano, mas estudar é preciso.
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