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Katiúcia Formiga

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Empregado é indenizado por ser tratado por número no trabalho

10/08/2012 às 23h40

     A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou em R$ 3.000 (três mil reais) o empregado que era obrigado a usar o uniforme com o número do registro geral ( RG), Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF), da turma , da série entre outros.

     O reclamante alegou que cada empregado possuía um número na camisa e que, quando a reclamada necessitava se dirigir aos trabalhadores, chamava-os pela numeração, com total impessoalidade.

     Ao analisar o caso, o desembargador Fernando Neto confirmou por meio da ouvida das testemunhas o tratamento por números. Conforme afirmou o relator:
                               “Em que pese os números acompanhem o ser
                                humano ao longo da vida, eles devem apenas
                                se somar a outros dados, para ajudarem na
                                identificação, não podendo ser utilizado para
                                impossibilitar a individualização, tornando o ser
                                apenas mais um dentro do grupo.’’

     O desembargador ainda observou que no ambiente de trabalho, onde o indivíduo se posiciona não apenas para receber salário, mas também para trocar experiências e reconhecimentos, essa coisificação não pode acontecer. Não se pode tirar do trabalhador o que o identifica para si mesmo e dá a ele a dignidade básica, que é o seu nome civil. Até porque a Constituição da República garante ao empregado um ambiente de trabalho sadio, o que deve ser assegurado pelo empregador. "De forma que chamar o empregado por número ou permitir que assim o façam seus subalternos, age com desrespeito à dignidade da pessoa", concluiu o relator.

     Com tal fundamento o juiz assim amparou sua decisão e condenou a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no que foi acompanhada por unanimidade pela Turma julgadora.

     Que os número fazem parte da vida isso é inegável. Tem o número da carteira de identidade, do CPF, da turma, da série, e etc. Também não se ignora que esses números ajudam na identificação social. Mas, é inadmissível é que eles se sobreponham ao nome do indivíduo, com o claro objetivo de desqualificar, desmerecer e evitar a individualização da pessoa, ora no caso em comento.

     Em contrapartida, fato como este não é de se surpreender, pois vive-se na era da superficialidade das relações na qual até chamar pelo nome ‘’dá trabalho’’.

(Processo 0001552-23.2011.5.03.0093-RO)

 


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

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