Câmara reprova gestores e não pessoas de Léo e Rafael
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 31, assegura que “A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei.”
Com toda a isonomia que lhe deve ser peculiar, a Câmara Municipal de Cajazeiras reprovou as contas dos ex-prefeitos Léo Abreu e Carlos Rafael, exercícios de 2011, seguindo o parecer do Tribunal de Contas do Estado que orientava pela reprovação das contas dos ex-gestores.
Não podemos esquecer que é dever do Poder Legislativo zelar pela boa pratica da gestão pública com eficiência, eficácia e equidade. Sabendo desta obrigação como avaliar as gestões de Léo/Rafael?
Ambos foram eleitos com ar de renovação, mas esse discurso ficou na teoria, na prática foi uma gestão que não conseguiu caminhar a passos largos. Léo Abreu entrou para a história como o primeiro prefeito de Cajazeiras a renunciar o mandato, com essa atitude o seu vice Carlos Rafael assumiu o comando do Poder Executivo e deu prosseguimento a gestão. Na Câmara Municipal alguns vereadores, entre eles, Rivelino Martins defenderam a separação das gestões, ou seja, que os parlamentarem votassem inicialmente as contas Léo, depois as contas de Carlos Rafael.
O julgamento das contas de ex-prefeitos pela Câmara deverá sempre ser feita pela ótica da independência, afinal o que os vereadores avaliaram foi o desempenho de Léo e Rafael como gestores e não as pessoas particulares de ambos.
A reprovação das contas de ambos não tem nenhuma ligação quanto ao profissionalismo pessoal de cada. Mas pelo fato de que enquanto gestores, esses tenham tido um posicionamento negativo, portanto, por dever de justiça, tiveram as contas reprovadas pela Câmara que através de 05(cinco) vereadores seguiram a recomendação do TCE da Paraíba.
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