Assédio eleitoral na era digital
Por Francisco Frassales Cartaxo
O nome é novo, a prática é antiga. A diferença é que hoje há urna eletrônica e democracia. Donos de muito gado, de grandes plantações de soja, algodão e milho, e até de finas lojas em shoppings centers, reúnem empregados para exigir o voto a seu candidato. O jornalista Josival Pereira analisou muito bem o fenômeno, a partir de episódio no Manaíra Shopping, em João Pessoa.
No Brasil-rural, em dia de eleição, moradores e agregados das fazendas eram tangidos que nem gado por inspetores de quarteirão até o local de votação a fim de subjugar a vontade do eleitor. Daí vem as expressões curral eleitoral e voto de cabresto. Pela força, garantiam sua força, seu mando, confirmados pela eleição a bico de pena, as atas falsas e, às vezes, mais tarde na capital, pela degola de adversários Era assim no Império e na República Velha. Só com a revolução de 1930 veio a Justiça Eleitoral, o voto secreto e direto, a liberdade de votar.
Mas os vícios continuaram.
Os currais foram transformados em assédio individual, os cabos eleitorais a prender no bolso do eleitor as cédulas com os nomes dos candidatos, as atas falsas substituídas por mapas adulterados por juízes corruptos para engordar a votação dos preferidos do chefe político.
Houve aperfeiçoamentos na legislação ao longo do século XX, mas a corrupção eleitoral persistiu sob variados disfarces, desde a compra descarada do voto até irresistíveis pressões do patrão e prepostos sobre os subordinados, num ambiente econômico de insegurança e precários empregos. O voto democrático de verdade, livre, foi um sonho no tempo da chapa-papel.
Aí surgiu a urna eletrônica.
Com ela pintou o assédio eleitoral digital. Ao contrário do que muitos pensam, não é novo o dispositivo legal que dá sustentação ao combate a essa distorção da vontade do eleitor. Vem do Código Eleitoral de 1965. O artigo 301 da Lei 4.737 tipifica o crime:
Usar da violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins não sejam conseguidos: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Quem assinou a lei?
A Lei, que é de 15 de julho de 1965, foi firmada pelo general Castelo Branco e por Milton Campos, ministro da Justiça, quando do primeiro governo da ditadura imposta pelo golpe de 1964. Nessa época, a chamada revolução, ainda tinha pruridos democráticos, herdados do conluio dos militares com lideranças da velha UDN, liberal e golpista, de Carlos Lacerda.
Agora, no primado da urna eletrônica, empresários intolerantes, como os novos coronéis da política, querem impor sua vontade aos colaboradores. Vão quebrar a cara.
P S – Ao contrário de antigamente, hoje existe um Poder Judiciário independente, um Ministério Público atuante, a urna eletrônica segura, real e eficaz garantidora do sigilo do voto, que resguarda a vontade do eleitor. E garante a ordem democrática.
Autor dos livros: Política nos currais e Da eleição a bico de pena à urna eletrônica
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