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Por fraude eleitoral em 2020, dois vereadores de São José de Piranhas têm mandatos cassados pela Justiça

Segundo a decisão, muito embora o registro tenha sido efetivado, a candidatura de uma das quatro mulheres registradas, foi fictícia, apenas para completar o percentual legal, configurando, portanto, fraude eleitoral

Por José Dias Neto

16/09/2021 às 17h48 • atualizado em 17/09/2021 às 11h01

Câmara de São José de Piranhas. Foto: Reprodução da internet

Nesta quinta-feira (16), a Justiça Eleitoral da Comarca de São José de Piranhas, através de sentença prolatada pelo juiz eleitoral Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, acolheu os pedidos formulados numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta por André Lima Leite e Valdemir Ferreira da Silva e, sendo assim, cassou os diplomas dos vereadores João Grigório Oliveira de Lira (PV) e Paulo Neto (PV).

De acordo com a decisão, houve desobediência à quota eleitoral de gênero por parte do Partido Verde (PV), nas eleições municipais de São José de Piranhas, tendo o partido registrado 13 candidaturas proporcionais, estando, portanto, obrigado, por imposição legal, a ter, pelo menos, 4 candidatas do sexo feminino.

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Segundo a decisão, muito embora o registro tenha sido efetivado, a candidatura de uma das quatro mulheres registradas, foi fictícia, apenas para completar o percentual legal, configurando, portanto, fraude eleitoral, pois “a candidata não recebeu sequer seu próprio voto”.

O Ministério Público Eleitoral, em suas alegações finais, pugnou pela procedência do pedido, com a cassação dos diplomas.

Urna eletrônica. (Foto: Antônio Augusto / Ascom)

O QUE DIZ A DEFESA?

A defesa dos impugnados alegou que não houve candidatura fictícia e que candidata desistiu de concorrer ao pleito, em face de estar grávida No período eleitoral e de ter contraído Covid-19, no que pediram o julgamento improcedente dos pedidos.

Da sentença, cabem recursos com efeito suspensivo da decisão.

VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI!

DIÁRIO DO SERTÃO

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