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TCE encontra irregularidades em contratos da Cruz Vermelha com fornecedores; empresa emite nota

O relator das contas do Estado no atual exercício, André Carlo, alerta para a necessidade de avaliação ou, conforme o caso, a rescisão dos contratos celebrados entre a Organização Social Cruz Vermelha

Por Assessoria do TCE-PB

26/03/2019 às 11h18 • atualizado em 26/03/2019 às 18h44

O Alerta, de número 00221/19, foi publicado na edição de 26/03/19 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-PB

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio do conselheiro do André Carlo Torres Pontes, emitiu, nesta terça-feira (26), alerta à secretária de saúde do Estado, Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras, e ao interventor do Hospital de Trauma de João Pessoa, Lucas Severiano de Lima Medeiros, no sentido que adotem medidas de prevenção e correção em relação a diversas irregularidades em contratos da Cruz Vermelha com fornecedores, apontadas em Relatório de Acompanhamento da Gestão elaborado pela Auditoria do Tribunal.

O relator das contas do Estado no atual exercício, André Carlo, alerta para a necessidade de avaliação ou, conforme o caso, a rescisão dos contratos celebrados entre a Organização Social Cruz Vermelha e as seguintes empresas: Chilleer Serviços LTDA, Engemed Engenharia e Consultoria, Eiquip Soluções em Equipamentos Médicos LTDA, Dimpi Gestão em Saúde LTDA, e Gastronomia Nordeste Com. E Serv. De Alimentos.

O princípio da economicidade, expressamente previsto na Constituição Federal, determina que o gestor busque a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível. E, de acordo com o Relatório de Acompanhamento da Gestão atual, e relatórios anteriores, nenhum dos contratos citados alcança este objetivo. Atesta-se, por exemplo, que os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, realizados pela Chilleer Serviços LTDA, teriam seus custos reduzidos drasticamente se executados por funcionários contratados diretamente pela Cruz Vermelha.

Além disso, constata-se que a empresa foi iniciada apenas um mês antes do primeiro pagamento realizado em seu favor pela Cruz Vermelha, o que denota, minimamente, que ela sequer teria experiência comprovada. De 2011 até o final de 2018 foi pago à Chilleer Serviços o montante de R$ 2.738.314,87.

O Alerta, de número 00221/19, foi publicado na edição de 26/03/19 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-PB, e decorre do processo de Acompanhamento da Gestão no 00827/19. Tanto a edição do DOE citada quanto os autos do processo encontram-se disponíveis para consulta no Portal do Tribunal, em tce.pb.gov.br, ou por meio do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android ou IOS).

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A empresa GASTRONOMIA NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ 21.840.249/0001-85, vem a público esclarecer, a respeito da recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26), em que alerta para a análise dos contratos de empresas prestadoras de serviço ao HETSHL, dentre elas a Gastronomia Nordeste, que desde o primeiro contrato firmado no ano de 2015 com a Cruz Vermelha Brasileira, então administradora do Hospital de Trauma, a prestação do serviço é extremamente profissional, zelosa e fiscalizada por todos os órgãos controladores, sendo inclusive documentada por amostras e fotografadas, estando todo esse material nos arquivos da própria unidade hospitalar Estadual.

Afirmamos ainda que, quando assumimos a alimentação do HETSHL, em 2015, toda a responsabilidade de funcionários, equipamentos, guarnições alimentícias de todos os gêneros e insumos, para alimentar todo o corpo de funcionários, pacientes e acompanhantes, passou a ser de responsabilidade da empresa Gastronomia Nordeste, por essa razão houve onerosidade do contrato.

Afirmamos ainda que, todos os pagamentos pelo serviço prestado, conforme contrato de conhecimento do TCE-PB, são realizados após a prestação comprovada do serviço, com todas as contagens e medições exigidas, não havendo portanto qualquer possibilidade de fraude, superfaturamento ou onerosidade desnecessária, sendo todas as refeições servidas as exigidas e apostas em contrato firmado.

Afirmamos ainda que, já houve licitação para contratação de nova empresa prestadora do serviço de alimentação, onde participamos mas por questões de livre concorrência não fomos a empresa vencedora, porém ressaltamos a lisura e seriedade da empresa, que em momento algum se negou a colaborar com a intervenção na administração do HETSHL, com o próprio TCE-PB, e sobretudo com o Ministério Público e Poder Judiciário da Paraíba, no âmbito da “Operação Calvário”, onde já juntamos uma série de documentos que comprovam a efetiva, eficaz e econômica prestação do serviço de alimentação para que fomos contratados. Por fim nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento e afirmamos que ainda estamos prestando o serviço no HETSHL, até o dia em que formos requisitados, com a mesma presteza, profissionalismo, dedicação e respeito a coisa pública, como é marca da empresa.

João Pessoa, 26 de março de 2019.

GASTRONOMIA NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ 21.840.249/0001-85

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