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Por 4 votos a 2, TRE-PB julga improcedente AIJE contra Prefeito de Nazarezinho Salvan Mendes

Na sessão, Salvan venceu a ação por 4 votos a 2, onde o TRE se manteve favorável e o Prefeito que mantém problemas com os servidores por causa de atraso de salários, continua no cargo.

Por Campelo Sousa

18/12/2017 às 15h29

Salvan Mendes, Prefeito de Nazarezinho (foto: Charley Garrido)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, durante a sessão realizada na tarde desta segunda-feira (18), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Prefeito da cidade de Nazarezinho, na região de Sousa, Salvam Mendes (PR).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi de autoria da Coligação Renovação e Mudança, derrotada nas eleições. Segundo a denúncia, máquinas da administração municipal foram usadas para a construção de um parque de vaquejada na Zona Rural de Nazarezinho. A intenção, conforme o denunciante, era obter votos dos eleitores donos da propriedade.

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Salvan Mendes venceu as eleições de 2016 por apenas sete votos de diferença e foi eleito com uma votação de 2.612, representando 50.07% dos votos. O candidato derrotado, Marcelo Batista Vale obteve 2,605 votos.

Na sessão, Salvan venceu a ação por 4 votos a 2, onde o TRE se manteve favorável e o Prefeito que mantém problemas com os servidores por causa de atraso de salários, continua no cargo.

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A oposição ainda não afirmou se irá recorrer da decisão em 2ª Instância.

DIÁRIO DO SERTÃO

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