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Justiça condena prefeito de Pombal a perda da função e suspende direitos políticos; MP cita 11 pessoas

A ação, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Pombal, se originou de acórdão encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ao MP.

Por Diário do Sertão

12/12/2017 às 10h14

Prefeito de Pombal, Dr. Verissinho (Foto: HW Comunicações)

A Justiça condenou nessa segunda-feira (11), o prefeito de Pombal, Sertão da Paraíba, Abmael de Sousa Lacerda (Dr. Verissinho – PMDB), a perda da função pública, em uma ação movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

A decisão faz parte do esforço do Tribunal de Justiça do estado em cumprimento à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, quando divulgou nessa segunda-feira, o último lote de sentenças do ano.

A sentença
A ação civil pública contra o gestor e mais 11 pessoas: Djonierison José Félix de França, Gilberto Ismael Lacerda, Anália Maria Oliveira Nóbrega, Rejane Dantas de Almeida Silva, Ivanildo Brunet de Sá, João Assis Rosendo, Francisca Elena da Silva Fernandes, José Vieira Filho, Geraldo Queiroga Sobrinho, Oseas Martins Ferreira e Francisca Ferreira de Sousa Assis.

A ação, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Pombal, se originou de acórdão encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ao MP.

De acordo com os autos do processo, os promovidos concorreram para a fraude a procedimentos licitatórios, e entre os problemas apontados pelo MP estão a não observância do número mínimo de participantes na modalidade licitatória carta convite; fracionamento da modalidade licitatória em vários procedimentos, adotando a carta convite, quando a situação exigia a tomada de preços; falta de documentos obrigatórios em dois procedimentos; e superfaturamento na contratação de serviços de limpeza urbana constatado no procedimento licitatório modalidade carta convite, na ordem de R$ 34.324,48.

Na sentença, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, condenou Dr. Verissinho a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública e multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito no ano de 2004, a ser revertida em favor do município de Pombal. Além disso, o magistrado manteve decisão de indisponibilidade de bens do gestor, devendo ser liberados os bens dos demais promovidos.

Quanto aos demais réus, o juiz determinou, em relação a Djonierison José Félix de França, Gilberto Ismael Lacerda, Anália Maria Oliveira Nóbrega e Rejane Dantas de Almeida Silva, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; aos demandados Ivanildo Brunet de Sá, João Assis Rosendo, José Vieira Filho, Geraldo Queiroga Sobrinho, Oseas Martins Ferreira e Francisca Ferreira de Sousa Assis, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O juiz ainda julgou extinto o processo sem apreciação do mérito com relação a Francisca Elena da Silva Fernandes, reconhecendo a intransmissibilidade da pretensão sancionatória quanto ela.

O outro lado
A assessoria do Dr. Verissinho explicou que o gestor ainda não foi notificado pela 1ª Vara da Comarca de Pombal, e assim que for sabedor da decisão vai recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo a assessoria, o processo que é do ano de 2009, não versa sobre desvio de recursos, apenas sobre supostas irregularidades em licitações, mas acredita que o prefeito vá reverter a decisão e se manter no cargo

DIÁRIO DO SERTÃO

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