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TRE-PB afasta multa e cassação do Prefeito de São João do Rio do Peixe

O Tribunal Eleitoral da Paraíba negou o recurso do ex-prefeito e deu provimento ao recurso do atual prefeito de São João do Rio do Peixe-PB

Por Campelo Sousa

24/11/2017 às 12h31 • atualizado em 24/11/2017 às 12h33

A decisão foi tomada através de portaria pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Romero Marcelo

O Tribunal Eleitoral da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao recurso de José Airton Pires de Sousa, atual prefeito do município de São João do Rio do Peixe, e negou provimento ao recurso do ex-prefeito da cidade, José Lavoisier Gomes Dantas. O ex-prefeito havia ingressado com uma ação de investigação judicial eleitoral, alegando a realização de inauguração em período proibitivo de uma adutora, a existência de compra de votos, através de vales combustível e dinheiro, bem como a utilização de máquinas do PAC em duas propriedades.

O Juiz da 37ª Zona Eleitoral havia afastado a cassação do prefeito José Airton Pires de Sousa, contudo havia lhe aplicado uma multa no valor de vinte mil UFIR’s em virtude de uma alegada utilização de máquinas do PAC na construção de um barreiro em propriedade privada.

O ex-prefeito do município, José Lavoisier Gomes Dantas, não conformado com a decisão, recorreu da sentença, reiterando a existência de gravidade na inauguração de adutora em período proibitivo, bem como de captação ilícita de sufrágios, requerendo, no final, a cassação do mandato do atual prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa.

O atual prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa, também, recorreu da decisão, alegando a inexistência de utilização de máquinas do PAC com a finalidade de construir barreiro em propriedade privada e, para tanto, alegou que o referido barreiro havia sido construído bem antes do período eleitoral pelo sindicado rural do referido município, apresentando documentos e testemunhas da inexistência de cometimento de ilícito eleitoral.

O Tribunal Eleitoral da Paraíba negou o recurso do ex-prefeito e deu provimento ao recurso do atual prefeito de São João do Rio do Peixe-PB, afastando, desse modo, a cassação do mandato de José Airton Pires de Sousa, bem como lhe livrando da penalidade de multa, vez que não ficou provado a utilização das máquinas do PAC com a finalidade de obtenção de voto.

O advogado Newton Vita, que atuou na defesa do prefeito, José Airton Pires de Sousa, enfatizou que “o Tribunal Eleitoral da Paraíba seguiu de forma justa, correta e adequada orientação do Tribunal Superior Eleitoral, já que, no processo, a defesa conseguiu demonstrar a inexistência de prova robusta e incontroversa para ensejar a cassação de mandato ou aplicação de multa, respeitando a vontade das urnas e a soberania popular da comunidade local”.

O prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa, em entrevista à rádio disse que sempre confiou na Justiça, vez que jamais praticou qualquer ilícito eleitoral, o que ficou demonstrado pelos seus advogados, e que obteve uma grande vitória no município de São João do Rio do Peixe com mais de mil votos de diferença para o segundo colocado, demonstrando o desejo da população do município pela sua recondução ao cargo de prefeito.

Com a decisão, o Tribunal Eleitoral da Paraíba julgou totalmente improcedente a ação de investigação proposta e livrou o prefeito de São João do Rio do Peixe da cassação, bem como de uma multa de vinte mil UFIR’s que havia sido aplicada em seu desfavor e ao vice-prefeito.

Ascom

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