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NO SERTÃO: Acusado de manter ex-namorada em cárcere privado tem condenação mantida pela Câmara Criminal

A peça acusatória relata, ainda, que a vítima só foi liberada, após insistência da mãe do denunciado.

Por Diário do Sertão

23/03/2018 às 11h40 • atualizado em 23/03/2018 às 11h48

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB)

“A palavra da vítima possui especial relevância em crimes praticados às escondidas, distantes dos olhos de outras pessoas que possam testemunhar os fatos, servindo para a condenação quando corroborada por outros elementos de convicção”. Essa foi a conclusão do relator, juiz convocado João Batista Barbosa, quando confirmou a condenação de Russemberg Silva Cavalcanti, acusado de manter sua ex-namorada em cárcere privado. A decisão unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público ocorreu nesta quinta-feira (22) durante a sessão da Câmara Criminal.

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Consta, na denúncia, que o acusado trancou em seu quarto a vítima e a manteve por uma quantidade de tempo considerável, onde passou a fazer ameaças de morte contra ela. A peça acusatória relata, ainda, que a vítima só foi liberada, após insistência da mãe do denunciado.

Após a instrução processual, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pombal o condenou a uma pena de um ano e três meses de reclusão pela prática do crime de cárcere privado (artigo 148, caput, c/c artigo 61, II, “f”, do Código Penal).

Inconformado, o réu apelou, alegando que não restou suficientemente comprovado que tenha agido com a intenção criminosa de privar a liberdade da vítima. Disse, ainda, que não havia provas suficientes para ensejar a sua condenação e que, por este motivo, pugnava pela absolvição. Subsidiariamente, protestou contra a aplicação da pena, requerendo a sua fixação no mínimo legal, sob o fundamento de que as circunstâncias judiciais estariam a seu favor.

No voto, o relator enfatizou que as provas trazidas aos autos mostram-se firmes e suficientes para manter a condenação. “Restou comprovado que o acusado privou a vítima de sua liberdade de locomoção, sem consentimento por tempo juridicamente relevante”.

O juiz-relator disse, também, que a versão da vítima era coesa e harmônica com as demais provas do processo e, retratou com riqueza de detalhes toda a ação delitiva, merecendo relevância. “Portanto, diante da comprovação da autoria e da materialidade delitivas, não há espaço para a incidência do princípio in dubio pro reo (na dúvida pelo réu), sendo imperiosa a manutenção do decreto condenatório”.

Quanto a pena fixada, o magistrado disse que foi aplicada com razoabilidade, após a análise correta das circunstâncias judiciais pelo Juízo de 1º Grau. “A reprimenda definitiva fixada mostra-se proporcional e suficiente para a prevenção do delito”, concluiu.

DIÁRIO DO SERTÃO

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