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Justiça proíbe ex-prefeito do Sertão da PB de entrar na prefeitura e manda usar tornozeleira eletrônica

Se detectado que o requerido ocultou do juízo patrimônio, poderá ser aplicada outra medida cautelar mais gravosa, ou até mesmo a prisão.

Por Diário do Sertão

24/11/2017 às 14h40 • atualizado em 24/11/2017 às 14h41

Ministério Público Federal de Patos, Sertão da Paraíba

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Patos, Sertão da Paraíba, a Justiça aplicou as primeiras medidas cautelares relativas à Operação Dublê. O juiz Claudio Girão Barreto decidiu, em 30 de outubro, pelo monitoramento eletrônico do ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, também no sertão, Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), acusado de cometer crimes licitatórios e de desvio de recursos públicos. O réu ainda não foi intimado da decisão.

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Além do uso da tornozeleira eletrônica, o juiz decidiu pela proibição de acesso do ex-gestor à sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia; proibição de entrar em contato, por qualquer meio e ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da operação e com os agentes públicos vinculados à atual gestão municipal do município; bem como o comparecimento do réu a todos os atos dos processos judiciais, sempre que convocado.

O magistrado decidiu, ainda, que todos os bens de Betinho (móveis, imóveis, créditos, depósitos bancários, investimentos, quotas em cooperativas, etc.), com valor de mercado (individual) superior a R$ 10 mil, no Brasil ou no exterior, devem ser relacionados. Decidiu também que sempre que houver movimentação patrimonial, deve ser apresentado, no prazo máximo de 10 dias, demonstrativo atualizado, com indicação da alteração e origem/destino dos recursos. Devem constar dos demonstrativos bens em nome do requerido, de seus parentes até terceiro grau e de pessoas de seu convívio íntimo (esposas, companheiras e namoradas – atuais ou passadas) ou negocial, assim como todos aqueles que, sob qualquer título, possam representar ocultação de patrimônio.

Se detectado que o requerido ocultou do juízo patrimônio, poderá ser aplicada outra medida cautelar mais gravosa, ou até mesmo a prisão (CPP, artigo 312, parágrafo único).

DIÁRIO DO SERTÃO

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