Ex-prefeito de CZ, empresa e sócio são intimados pela Justiça Federal em ação com bloqueio de bens. VEJA!
Em um primeiro momento, o Tribunal de Contas da União teria constatado desvio dos recursos públicos por meio do convênio. Confira tudo aqui!
O juiz Marcos Antonio Mendes da 8ª Vara Federal de Sousa intimou nessa terça-feira (28), o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio (DEM), a Rumos Engenharia Ambiental LTDA, Newton Arouca, a apresentarem no prazo de 10 dias, testemunhas na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
A ação com pedido de liminar de indisponibilidade dos bens proposta pelo Ministério Público Federal – MPF, objetiva a condenação dos promovidos devido possíveis irregularidades na celebração de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente, tendo como objeto a prestação de assistência financeira direcionada à implantação de aterro sanitário e recuperação de área degradada
Visando à execução do convênio, teria sido contratada a promovida Rumos Construtora e Comércio Ltda (atualmente denominada Rumos Engenharia Ambiental Ltda.), cujo sócio-gerente, à época, era o demandado Newton Arouca.
Em um primeiro momento, o Tribunal de Contas da União teria constatado desvio dos recursos públicos por meio do convênio.
DIÁRIO DO SERTÃO
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