header top bar

section content

ATENÇÃO: MPF recomenda aos municípios implantação de ponto eletrônico para profissionais de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizará ações na Justiça contra quem descumprir recomendação

Por Redação Diário

22/09/2017 às 14h37

O MPF recomendou aos prefeitos que providenciem a instalação

O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa reforçou recomendação para que os municípios que se situam na área de atribuição do órgão na capital do estado implantem controle de ponto eletrônico para profissionais de saúde.

O MPF recomendou aos prefeitos que providenciem a instalação e o regular funcionamento do registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, de modo especial, dos médicos e odontólogos. Que instalem, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deve informar também que o registro de frequência dos profissionais está disponível para consulta de qualquer cidadão.

A recomendação prevê, ainda, que as unidades públicas de saúde disponibilizem, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; que providenciem a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; e que estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento da recomendação.

É recorrente o recebimento, no Ministério Público Federal, de representações por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos e odontólogos.

Um dos argumentos do MPF na recomendação é que, diferentemente de outros profissionais de saúde, é comum que médicos e dentistas não tenham o serviço público como atividade exclusiva, mas também exerçam atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, prejudicando o cumprimento integral da carga horária nas unidades públicas.

A Lei 12.527/11, em seu artigo 7º, afirma que o acesso à informação compreende “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”, bem como “informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços”. Para o MPF, nesse contexto, é direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos e dentistas vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento dos horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias.

Última cobrança – A recomendação foi encaminhada pelo MPF em 2014 (nº 79/2014), já tendo inclusive sido implantado o controle biométrico de frequência dos profissionais de saúde em diversos municípios, o que para o Ministério Público demonstra que o lapso temporal desde então transcorrido é mais que suficiente para a tomada de providências, pelos entes, para seu efetivo cumprimento. Assim, o MPF, na busca do fortalecimento da saúde no estado, está realizando uma última cobrança aos municípios, esclarecendo-lhes que se trata de boa prática de transparência na gestão do Sistema Único de Saúde. Ações na Justiça visando à implantação das medidas serão ajuizadas contra aqueles que recusarem ou se omitirem.

Certidões – O Ministério Público Federal reforça, também, a cobrança para que todas as unidades de saúde forneçam certidões de não atendimento aos usuários do SUS, quando o atendimento não se realizar. O usuário pode exigir a certidão que comprove a falta da prestação do serviço. O documento deve conter o nome do cidadão que teve atendimento negado, a unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa.

De acordo com o MPF, muitos usuários não conseguem atendimento e sequer usufruem do direito à informação sobre o motivo de não terem sido atendidos. O direito à certidão de não atendimento é assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIII) e pelo artigo 10 da Lei nº 12.527/11, que determina ao órgão ou à entidade pública que autorize ou conceda o acesso imediato à informação disponível. O controle social também é um princípio fundamental para as atividades de saúde pública no Brasil, nos termos da Lei. 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

Para o Ministério Público, muitas vezes a negativa do serviço de saúde solicitado é transmitida ao cidadão por atendentes do SUS, de forma verbal e lacônica, sem esclarecer qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, qual o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida; ou sem apresentar justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos.

Além de assegurar aos cidadãos os direitos constitucionais e legais, o objetivo do MPF é garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde.

Os municípios devem fornecer a certidão ao servidor público da unidade, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados.

PORTAL DIÁRIO com assessoria do MPF

Tags:
Recomendado pelo Google: