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Eleições 2018: eleitor que pretende votar tem um mês para regularizar situação

Termina dia 9 de maio o prazo para transferir, atualizar ou tirar o título eleitoral

Por Portal Diário com TSE

10/04/2018 às 09h31

Termina dia 9 de maio o prazo estipulado para resolver as pendências no título eleitoral

Os cidadãos brasileiros que desejam votar nas Eleições 2018 devem ficar atentos ao calendário: termina no dia 9 de maio (151 dias antes do pleito, marcado para 7 de outubro) o prazo para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor. A data também vale para os eleitores que precisam alterar seus dados cadastrais ou transferir seu domicílio eleitoral.

O dia 9 de maio também é a data-limite para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida façam a solicitação de sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, e para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuam título regular, façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Já para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Quem ainda não completou 16 anos, mas já quer votar, é precisa ficar atento: o título de eleitor pode ser emitido enquanto o adolescente ainda tiver 15 anos, desde que complete 16 anos antes do dia da votação.

Como fazer

Para realizar a solicitação de inscrição, transferência e atualização do título de eleitor, o cidadão deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, levando os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.

Título Net

Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral. O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios.

Ao acessar a página do Título Net, o cidadão deve entrar no ambiente virtual da Justiça Eleitoral, e iniciar a solicitação do documento. Os campos de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o processo na Internet, o solicitante deve, obrigatoriamente, comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida, incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o documento.

Em caso de não comparecimento, o requerimento iniciado na Internet será invalidado. O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição nem a quitação eleitoral.

O eleitor que pretende utilizar o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via Internet deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 4 de maio, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral (9 de maio).

Eleitor com deficiência

No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.

Presos provisórios

De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar.

O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.

Segundo o Calendário Eleitoral 2018, entre 17 de julho e 23 de agosto, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes internados.

Fonte: Portal Diário com TSE - http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/eleitor-que-pretende-votar-nas-eleicoes-2018-tem-um-mes-para-regularizar-situacao

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